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Publicado: 20/05/2020 | 08:58
TO: Sindifiscal e Sindare pedem revisão da meta de arrecadação de ICMS para o mês de maio

O Sindifiscal e o Sindare protocolizaram na última sexta-feira (15) ofício conjunto solicitando à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz) a revisão da meta global de arrecadação do ICMS para o mês de maio de 2020. O documento assinado pelos presidentes Santiago de Almeida (Sindifiscal) e Jorge Couto (Sindare) solicita a revisão em caráter de urgência.

O Sindifiscal e o Sindare protocolizaram na última sexta-feira (15) ofício conjunto solicitando à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz) a revisão da meta global de arrecadação do ICMS para o mês de maio de 2020. O documento assinado pelos presidentes Santiago de Almeida (Sindifiscal) e Jorge Couto (Sindare) solicita a revisão em caráter de urgência.
O pedido é direcionado ao secretário-executivo de gestão tributária, Marco Antônio da Silva Menezes, e baseia-se nos impactos provocados pela pandemia de covid-19 em todo o mundo e que também afeta o Tocantins, uma vez que o decreto nº 6.072 do Executivo Estadual determinou estado de calamidade pública em saúde em todo o território estadual,.
Entre tais impactos, está o fechamento de grande parte do comércio, principalmente nas maiores cidades do estado, e a prorrogação do recolhimento do ICMS por 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a cerca de 95% dos estabelecimentos no Tocantins. Segundo a própria Sefaz, a frustração de receitas em decorrência da pandemia do novo coronavírus é estimada em R$ 40 milhões ao mês.
A meta de arrecadação de ICMS fixada para o mês de maio é de R$ 228.394.624,99, mas, diante do atual cenário, Sindifiscal e Sindare acreditam que seja improvável que tal meta seja atingida. Por tais motivos as entidades uniram-se para solicitar o pedido de revisão da meta, tendo em vista que, independentemente dos aspectos sazonais, os servidores do fisco estadual vêm realizando ao longo dos anos grande esforço para superar as metas estabelecidas na maior parte dos meses.
A inviabilidade de se atingir a meta em razão dos impactos provocados pela crise, implicaria também no não recebimento do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (Redaf). Logo, a redução da meta resulta também no pagamento do Redaf aos auditores fiscais.
Clique AQUI e acesse o ofício na íntegra
Fonte: Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - Sindifiscal
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