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Publicado: 16/06/2020 | 08:52
Fenajud: Atos que regulam funcionamento do Judiciário durante a pandemia são prorrogados até 31 de dezembro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ampliou para 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão da pandemia do coronavírus. O ato foi publicado na sexta-feira (12), na forma do Provimento nº 105/2020, e prorroga os prazos estabelecidos nos Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ampliou para 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão da pandemia do coronavírus. O ato foi publicado na sexta-feira (12), na forma do Provimento nº 105/2020, e prorroga os prazos estabelecidos nos Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Os atos normativos estabelecem restrições ao atendimento presencial no Judiciário, disciplina o funcionamento dos órgãos, suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro, autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio eletrônico dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito.
O corregedor nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento à distância, e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Por fim, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.
O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Clique AQUI e acesse a íntegra do provimento:Provimento-105
Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados - Fenajud com informações do Conjur e assessoria de imprensa do CNJ
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