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Publicado: 19/06/2020 | 09:04
RN: SEAD diz que solicitação para suspensão de consignados deve iniciar na próxima terça

A Secretaria de Estado da Administração publicou nesta quinta-feira (18) as instruções para solicitar a suspensão das parcelas de consignados e informou que os pedidos devem iniciar na próxima terça-feira (23).

A Secretaria de Estado da Administração publicou nesta quinta-feira (18) as instruções para solicitar a suspensão das parcelas de consignados e informou que os pedidos devem iniciar na próxima terça-feira (23). Conforme a SEAD, e já divulgado pelo SINSP durante a manhã, a solicitação do benefício será feita na plataforma RN Consig, sistema próprio de consignações do Governo do RN. O servidor deverá fazer login no sistema, informando CPF e senha, que está disponível no contracheque do servidor cujo acesso pode ser feito no portal do Banco do Brasil. O portal do RN Consig é o http://consig.rn.gov.br.
A pasta também informou que, por meio da Escola de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, está em processo de implantação de um novo recurso no sistema, no qual será realizado o pedido por suspensão. Lá, o servidor terá a opção de escolher qual contrato e por quanto tempo quer suspender.
Lembramos que, enquanto o decreto estadual recomendar o isolamento social e seus efeitos estiverem em prática, a prestação de serviço será feita de forma on-line. O servidor, independente da cidade onde esteja, pode solicitar. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Alerta
O servidor interessado na suspensão temporária da cobrança do empréstimo consignado deve estar ciente que terá responsabilidade exclusiva nos eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão. Por isso, antes de aderir aos benefícios da Lei a partir da solicitação, é importante estar atento.
Entenda
Na última quarta-feira, dia 17, o SINSP cobrou agilidade do Governo do RN nas providências da imediata aplicação da Lei, aprovada pela ALRN no início da semana. Ela suspende por até 180 dias a cobrança, pelas instituições financeiras, do desconto do crédito consignado feito por servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN
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