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Publicado: 23/06/2020 | 08:33
Fenajud: Confisco dos salários é ilegal, mas não a taxação de bilionários e a redução do pagamento de juros da dívida
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Diante da iminente tentativa de confisco dos salários do funcionalismo público brasileiro, medida só equivalente ao confisco da poupança aplicado por Collor de Mello em 1990, a Fenajud traz alguns dados para refrescar a memória dos parlamentares e da população brasileira.
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Diante da iminente tentativa de confisco dos salários do funcionalismo público brasileiro, medida só equivalente ao confisco da poupança aplicado por Collor de Mello em 1990, a Fenajud traz alguns dados para refrescar a memória dos parlamentares e da população brasileira.
Com apenas oito dias do que será destinado ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública – nunca auditada, apesar do que diz a Constituição Federal – em 2020, o Brasil gasta o equivalente a toda a verba usada para garantir a primeira parcela do auxílio emergencial para 59 milhões de pessoas, por conta da pandemia do coronavírus.
Para o orçamento de 2020, o Congresso Nacional e o Executivo aprovaram R$ 1,603 trilhão para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, o que corresponde a 45% do orçamento total do Brasil no ano. Ou seja, a cada dia, o país destinará R$ 4,39 bilhões em pagamentos que beneficiam bancos, especuladores financeiros e agentes do mercado.
Economistas e funcionários da Receita Federal que defendem a auditoria da dívida, conforme manda a Constituição de 1988, estimam que não mais do que 10 a 15 mil pessoas são beneficiadas com o pagamento religiosamente em dia da dívida pública. Ou seja, um contingente que equivale a 0,007% da população brasileira abocanhará em 2020 uma fatia de 45% de todo o orçamento da nação, composto pelos impostos do conjunto da sociedade.
Por que o Brasil não retira 10% dessa rubrica direcionada à dívida – R$ 160 bilhões – e o utiliza para mitigar os impactos econômicos da pandemia?
Por que o governo não usa uma parte do R$ 1,2 trilhão disponível para os bancos no combate aos efeitos econômicos da crise causada pelo coronavírus?

Taxação de grandes fortunas
No próprio Congresso Nacional tramita um projeto de lei – PLP 183/2019*, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) – que regulamenta o Imposto sobre as Grandes Fortunas (IGF), outro dispositivo previsto no texto constitucional que segue como letra morta após 32 anos da sua promulgação.
De acordo com os consultores legislativos do Senado, o PLP 183 tem potencial para arrecadar R$ 116 bilhões, se for aplicada uma alíquota que vai de 0,5% a 1% sobre as fortunas de quem possui patrimônio líquido acima de R$ 22,8 milhões, somada a uma cobrança de 1% sobre o patrimônio dos 206 bilionários brasileiros.
Com essa taxação máxima de apenas 1% sobre as famílias mais abastadas do país, o montante de R$ 116 bilhões permitiria o pagamento de 193,3 milhões auxílios emergenciais.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil. O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.
Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados - Fenajud com informações da Agência Senado
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