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Publicado: 29/06/2020 | 09:29
Auxílio-creche: MRE responde ao Sinditamaraty sobre requerimento administrativo
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Há três anos, o Sindicato ingressou na justiça com uma ação para desobrigar os funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE) a contribuírem, por meio de desconto no contracheque, com a parcela de auxílio-creche. O objetivo era que a União passasse a pagar o valor integralmente. Além disso, no mesmo processo, o Sinditamaraty pediu o reembolso dos valores indevidamente descontados, restritos aos cinco anos anteriores à ação.
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Há três anos, o Sindicato ingressou na justiça com uma ação para desobrigar os funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE) a contribuírem, por meio de desconto no contracheque, com a parcela de auxílio-creche. O objetivo era que a União passasse a pagar o valor integralmente. Além disso, no mesmo processo, o Sinditamaraty pediu o reembolso dos valores indevidamente descontados, restritos aos cinco anos anteriores à ação.
Atualmente, o auxílio-creche para os servidores do MRE é pago da seguinte maneira: a União custeia grande parte do benefício e o servidor contribui com outra, chamada de cota-parte de custeio. Em maio de 2018, a justiça decidiu favoravelmente ao Sinditamaraty, determinando a retirada da cota-parte de custeio e a devolução dos valores já pagos.
União recorre na justiça
Após a decisão da justiça dando razão ao Sindicato, o governo federal recorreu questionando a amplitude da expressão “substituídos”, pois no seu entender o termo englobava apenas os filiados do Sinditamaraty. No entanto, a representatividade judicial da entidade é ampla e vale para todos os servidores do ministério.
A União concordou, processualmente, com a desnecessidade de desconto da cota-parte de custeio e com o reembolso, mas apenas para os servidores filiados ao Sindicato. Dessa forma, a apelação do governo diz respeito apenas ao alcance da decisão – sobre a aplicação restrita a filiados ou a todos os servidores do Itamaraty.
Quanto a isso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se desfavoravelmente à tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e, consequentemente, favorável aos pleitos da entidade e à ampla representação. Entretanto, para que a decisão da justiça seja cumprida era necessário que se esgotassem todos os recursos que a União tem direito, sem prazo estipulado.
Requerimento administrativo
Diante de tudo isso, o Sinditamaraty resolveu não esperar a justiça apreciar o recuso da União. Acionou o Ministério das Relações Exteriores, por meio de um requerimento administrativo, em fevereiro deste ano. Nele, o Sindicato aproveita a preclusão – fato de a União ter implicitamente concordado com o direito dos servidores filiados à instituição sindical – e pede ao MRE a implementação da decisão judicial em âmbito administrativo.
No documento, a entidade requereu que fosse cumprida a decisão judicial que determinou a retirada do desconto e a devolução dos valores para todos os servidores, filiados ou não.
A resposta do MRE ao processo
Nessa quinta-feira (25), o MRE respondeu o requerimento do Sinditamaraty deferindo, parcialmente, os pedidos feitos pelo sindicato, afirmando que cumprirá a decisão no que diz respeito apenas a suspensão dos descontos em folha para os servidores filiados, independentemente da data de associação. A sentença judicial determina a devolução dos valores, mas isso só deve ocorrer ao final do processo.
Mesmo com essa decisão, o Sinditamaraty está estudando quais são os próximos passos dentro desta questão para o benefício de todos os servidores.
Seja um(a) filiado(a)! Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].
Clique AQUI e confira a resposta do MRE
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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