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Publicado: 3/07/2020 | 08:54
BA: Sinpojud compartilha orientações para os servidores que desejam concorrer às eleições municipais
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Em parecer recente, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia encaminhou orientação aos órgãos públicos considerando extinta a incorporação e atualização de estabilidade econômica a partir da publicação da Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência). Conforme a PGE, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária poderá incorporar ou proceder a última atualização da vantagem.
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Em parecer recente, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia encaminhou orientação aos órgãos públicos considerando extinta a incorporação e atualização de estabilidade econômica a partir da publicação da Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência). Conforme a PGE, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária poderá incorporar ou proceder a última atualização da vantagem.
E estudo realizado sobre este tema, a assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) apontou fundamentos para ação coletiva, em defesa dos filiados da entidade. Entre os fundamentos possíveis, a extinção pretendida viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Conforme esclarece o advogado Rudi Cassel, à semelhança do direito às regras de transição pelas regras anteriores, que tem sido reconhecido em recentes processos movidos contra a Reforma da Previdência, não há mera expectativa de direito na estabilidade econômica, se o servidor ingressou até a publicação da Lei 13.471/2015, porque esta lei se dirige a um grupo específico, definido pelo aspecto temporal de ingresso.
O Sinpojud defende que - mesmo que os requisitos sejam preenchidos depois - a regra que beneficia os serventuários que ingressaram até dezembro de 2015 é específica e não permite alteração quanto à transição nela estabelecida para todos que estavam no Poder Judiciário até aquele momento.
A matéria será discutida em ação coletiva para reconhecimento da subsistência da incorporação nos moldes previstos na combinação entre a EC 22/2015 e a Lei 13.471, com pedido de tutela de urgência para que - de imediato - o TJBA se abstenha de aplicar o parecer da PGE.
O processo será protocolado nos próximos 10 dias e abrangerá os filiados ao Sinpojud.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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