Notícias nos Estados
Publicado: 3/07/2020 | 08:54
BA: Sinpojud compartilha orientações para os servidores que desejam concorrer às eleições municipais
.jpg)
Em parecer recente, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia encaminhou orientação aos órgãos públicos considerando extinta a incorporação e atualização de estabilidade econômica a partir da publicação da Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência). Conforme a PGE, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária poderá incorporar ou proceder a última atualização da vantagem.
.jpg)
Em parecer recente, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia encaminhou orientação aos órgãos públicos considerando extinta a incorporação e atualização de estabilidade econômica a partir da publicação da Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência). Conforme a PGE, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária poderá incorporar ou proceder a última atualização da vantagem.
E estudo realizado sobre este tema, a assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) apontou fundamentos para ação coletiva, em defesa dos filiados da entidade. Entre os fundamentos possíveis, a extinção pretendida viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Conforme esclarece o advogado Rudi Cassel, à semelhança do direito às regras de transição pelas regras anteriores, que tem sido reconhecido em recentes processos movidos contra a Reforma da Previdência, não há mera expectativa de direito na estabilidade econômica, se o servidor ingressou até a publicação da Lei 13.471/2015, porque esta lei se dirige a um grupo específico, definido pelo aspecto temporal de ingresso.
O Sinpojud defende que - mesmo que os requisitos sejam preenchidos depois - a regra que beneficia os serventuários que ingressaram até dezembro de 2015 é específica e não permite alteração quanto à transição nela estabelecida para todos que estavam no Poder Judiciário até aquele momento.
A matéria será discutida em ação coletiva para reconhecimento da subsistência da incorporação nos moldes previstos na combinação entre a EC 22/2015 e a Lei 13.471, com pedido de tutela de urgência para que - de imediato - o TJBA se abstenha de aplicar o parecer da PGE.
O processo será protocolado nos próximos 10 dias e abrangerá os filiados ao Sinpojud.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5781 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5454 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5016 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4933 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4814 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4729 views • 08/07/2026)
07
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4645 views • 01/07/2026)
08
CSPB e Sindfazenda reforçam parceria em defesa dos servidores públicos e da negociação coletiva (4391 views • 02/07/2026)
09
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4390 views • 21/07/2026)
10