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Publicado: 8/07/2020 | 08:30
MA: Assessoria da Presidência do TJMA emite parecer sobre pedido do Sindjus para manutenção da GAJ

A Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA afirma que a GAJ pode ser mantida no caso do trabalho remoto ordinário, mas não para o trabalho remoto durante o Plantão Extraordinário imposto aos servidores por conta da Pandemia de COVID-19.

A Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu , nesta terça-feira (7), parecer negativo ao pedido do Sindjus-MA (Processo Nº 18156/2020) para a manutenção do pagamento da GAJ durante a permanência dos servidores em trabalho remoto ordinário e extraordinário. Na avaliação da Diretoria do Sindjus-MA o parecer foi contraditório.
Conforme o entedimento dos assessores jurídicos que assinam o parecer, Luana Ferreira Farias Costa e Caio Henrique Andrade de Carvalho, o art. 5º, inciso VIII, da Resolução 29/2017, "que garante ao servidor optante pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) solicitar o regime de teletrabalho, não se aplica ao regime de trabalho remoto excepcional desenvolvido pelos servidores durante o Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, eis que o artigo 2º, §1º, III, da PORTARIA-GP - 4502020, bem como o artigo 3º, §5º, da PORTARIA-CONJUNTA-342020, suspendeu o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), até que seja permitida a presença física de servidores no turno de oito horas de expediente".
Em outras palavras, a Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA afirma que a GAJ pode ser mantida no caso do trabalho remoto ordinário, mas não para o trabalho remoto durante o Plantão Extraordinário imposto aos servidores por conta da Pandemia de COVID-19.
Para a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, a Resolução Nº 292017, que disciplina o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, é norma é geral e deveria ser levada em conta tanto no trabalho remoto ordinário como no extraordinário.
"Portanto a Portaria-Conjunta 162020 deveria refletir a norma geral. O servidor não pode ter verba de natureza alimentícia retirada dos seus vencimentos em plena crise gerada pela Pandemia. Ele não tem culpa pela Pandemia e não deixou de trabalhar, ainda que remotamente", afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
CNJ
O Sindjus-MA também move Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005132-67.2020.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual requer, liminarmente, a manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) durante a permanência do trabalho remoto ordinário e extraordinário. Esta semana o Tribunal foi intimado a manifestar-se no processo. O pedido liminar ainda está pendente de análise.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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