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Publicado: 14/07/2020 | 08:59
TO: Na Justiça, Sisepe garante progressões para dois sindicalizados e mais de R$ 60 mil em retroativos

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 9, traz a publicação de duas portarias concedendo as progressões para dois sindicalizados do Sisepe-TO em cumprimento de determinação judicial, em razão de um Mandado de Segurança ingressado pelo sindicato em 2018.

O Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 9, traz a publicação de duas portarias concedendo as progressões para dois sindicalizados do Sisepe-TO em cumprimento de determinação judicial, em razão de um Mandado de Segurança ingressado pelo sindicato em 2018. Os dois servidores são do Ruraltins e tiveram as evoluções funcionais – vertical e horizontal – reconhecidas pelo Ato nº 1, de 10 de janeiro de 2018, publicado no DOE do dia 18 de janeiro de 2018, referente ao Quadro de Profissionais de Extensão Rural do Estado do Tocantins e aos anos de 2015 e 2017.
Vale destacar que o Sisepe-TO, além de garantir a implementação das progressões dos seus sindicalizados, também garante o pagamento retroativo referente ao atraso no pagamento da evolução funcional. Os valores de retroativo correspondem, sem atualizações, a R$ 30.631,86 e R$ 32.011,69. Como os valores estão acima de dez salários mínimos, os retroativos serão pagos por meio de precatórios.
“Os servidores públicos que estão no Ato nº 1, que reconhece as progressões vertical e horizontal, devem procurar o Sisepe-TO para garantir a implementação da evolução na folha de pagamento”, explica o presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro. O Sisepe-TO obteve a vitória na Justiça, garantindo o direito a 90 servidores públicos listados na Ato nº 1 a progressão, mas é necessário ingressar com o pedido de execução de sentença.
“Os servidores públicos cumpriram todos os requisitos legais para a concessão das progressões, mas a Executivo estadual não implantou o direito, descumprimento a legislação. Por isso, o Sisepe-TO ingressou com a ação judicial, mas é preciso reforçar que o governo deveria ter garantido os direitos legais dos servidores públicos, sem a necessidade do ingresso da ação judicial”, destaca Cleiton Pinheiro.
Clique AQUI e confira o Ato nº 1: Ato nº 1_de 10 de janeiro de 2018
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - Sisepe/TO
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