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Publicado: 11/08/2020 | 08:44
RN: Servidor deve responsabilizar governo por acidentes ou doenças durante o trabalho
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Qualquer acidente que aconteça ou doença adquirida, como Covid-19, o trabalhador deve formalizar o fato mediante a processo administrativo e solicitar que fique registrado em sua ficha funcional. Além disso, pode ajuizar ação visando a reparação de danos ou outras lesões existentes na vida funcional.
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Em meio ao decreto de retorno das atividades do Executivo, o servidor público tem saber dos riscos que que pode estar se submetendo e de seus direitos caso venha a adoecer no ambiente de trabalho ou até mesmo no transporte entre o local de serviço e sua casa. Qualquer acidente que aconteça ou doença adquirida, como Covid-19, o trabalhador deve formalizar o fato mediante a processo administrativo e solicitar que fique registrado em sua ficha funcional. Além disso, pode ajuizar ação visando a reparação de danos ou outras lesões existentes na vida funcional.
Não são apenas acidentes típicos de trabalho que podem causar danos à saúde do servidor. Doenças ocasionadas durante o exercício da função, como lesões por esforço repetitivo, e até mesmo acidentes durante o trajeto se enquadram nos direitos dos servidores. Aqui, no Rio Grande do Norte, o servidor pode também procurar a junta médica do IPERN para avaliar a situação.
O governo do estado não dispõe de um programa contra acidente de trabalho e nem de uma assistência direta ao servidor público, com são comuns na iniciativa privada. Caso o trabalhador necessite de amparo, pode procurar o Sinsp através 98840-1607 ou [email protected].
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN
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