Notícias nos Estados
Publicado: 19/08/2020 | 08:23
MS: TCE considera legal pagamento de vantagens aos servidores na pandemia

“Quaisquer concessões – a exemplo das promoções e progressões funcionais –decorrentes de lei originadas em período anterior à calamidade pública decretada em virtude da pandemia poderão ser levadas a efeito, ainda que impliquem em aumento de despesa, mas desde que não sejam alcançadas pelas disposições dos demais incisos do mesmo artigo 8° da referida lei”.

Consulta formulada pelo governo do Estado e demais entes da administração pública estadual do Legislativo e Judiciário sobre a possibilidade de se conceder vantagens como promoção por antiguidade e merecimento, abono de permanência, progressões e demais vantagens legais aos servidores estaduais durante o período de 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência da Lei Complementar Federal n° 173/2020 (estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus) teve parecer favorável do Tribunal de contas do Estado.
O parecer foi assinado pelo conselheiro Ronaldo Chadid. Segundo ele, não há vedação para a concessão dos benefícios previstos em lei. “Quaisquer concessões –a exemplo das promoções e progressões funcionais –decorrentes de lei originadas em período anterior à calamidade pública decretada em virtude da pandemia poderão ser levadas a efeito, ainda que impliquem em aumento de despesa, mas desde que não sejam alcançadas pelas disposições dos demais incisos do mesmo artigo 8° da referida lei”.
Abono de permanência
Também é possível a concessão do abono de permanência durante o período de calamidade pública, desde que os requisitos tenham sido preenchidos antes do início da vigência, já que “o abono decorre da aposentadoria, direito que não se inclui no rol de vedações da Lei Complementar n. 173/2020, e ao qual a contagem de tempo de serviço continua absolutamente preservada”, escreveu Chadid.
Interstício
O governo também questionou se caso seja possível a concessão de promoção ou progressão funcional, se o interstício poderá ser completado no período de vigência da Lei de Calamidade Pública.
Segundo Ronaldo Chadid, isso é possível, pois “não há qualquer impedimento neste sentido, já que as promoções e progressões funcionais não foram alcançadas pelo escopo da lei, que impediu a contagem de tempo exclusivamente para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais instrumentos análogos que acarretem despesa com pessoal decorrente de determinado tempo de serviço”.
Atos de bravura
Com relação à concessão de promoção por ato de bravura aos integrantes das forças de Segurança na vigência da Lei de Calamidade, o conselheiro disse ser possível, pois a promoção é própria da carreira militar, amparada em lei anterior e concedida a partir de critérios estabelecidos em regulamento específico.
Clique AQUI e acesse as demais questões esclarecidas pelo TCE na Consulta PAC00-3/2020.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp/MS
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4486 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4477 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4262 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4258 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4258 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3987 views • 19/08/2026)
07
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3949 views • 10/08/2026)
08
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3947 views • 17/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3900 views • 18/08/2026)
10