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Publicado: 31/08/2020 | 08:57
BA: Decreto judicial prorroga regime de teletrabalho na Bahia

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Almeida Trindade, publicou na última quarta-feira (26), Decreto Judicial nº 516, que prorroga o prazo de regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas até o dia 15 de setembro.

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Almeida Trindade, publicou nesta quarta-feira (26), Decreto Judicial nº 516, que prorroga o prazo de regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas até o dia 15 de setembro.
A decisão atende as medidas de proteção contra a disseminação da COVID-19, em cumprimento ao art. 5º, da Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça. Ainda no referido Decreto nº 516, o presidente do TJBA considera as diretrizes de saúde para o trabalho presencial, do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual a diretora Social e Cultural do Sinpojud, Vera Lúcia Mattos é membro.
As medidas de enfrentamento à COVID-19 não vêm afetando a produtividade do Poder Judiciário do Estado da Bahia, já havendo sido praticados mais de dois milhões e quinhentos mil atos, no período da pandemia.
Confira abaixo o Decreto Judicial nº 516/20
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 516, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto disposto no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em parte, o regime instituído pelo Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em face do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, e da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2010, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência, em saúde pública, e a consequente necessidade de prorrogação do regime de teletrabalho, instituído no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, nas unidades administrativas, do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o quanto disposto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, no que pertine à necessidade de os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início do restabelecimento das atividades presenciais, consultarem e se ampararem em informações técnicas, prestadas por órgãos públicos, em especial pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes de saúde para o trabalho presencial, do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o que ainda se encontram em tramitação os processos de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da COVID-19, em cumprimento ao art. 5º, da Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento à COVID-19 não vêm afetando a produtividade do Poder Judiciário do Estado da Bahia, já havendo sido praticados, mais de 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) atos, no período da pandemia; e
CONSIDERANDO que o art. 7º, do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, permite que os integrantes da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos limites de suas competências, possam prorrogar as medidas previstas no referido Ato,
RESOLVE
Art. 1º Os prazos, estipulados nos arts. 1º e 3º, do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no caput, do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, ficam prorrogados, até o dia 15 de setembro de 2020, mantidas as demais disposições do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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