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Publicado: 4/09/2020 | 08:34
MA: Consignados - Sindjus protocola requerimento no TJMA para continuidade da suspensão de descontos em folha
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O requerimento observa o caráter excepcional da suspensão dos descontos que foi autorizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão em decorrência dos efeitos da Pandemia de COVID-19 sobre o orçamento familiar dos servidores públicos do Estado do Maranhão.
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O presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, protocolou, nesta quinta-feira (3), requerimento (n.º 696471) ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, para que o Tribunal continue com a suspensão dos descontos em folha para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário, conforme determinou a Lei Estadual 11.274, de 4 de junho de 2020.
O requerimento observa o caráter excepcional da suspensão dos descontos que foi autorizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão em decorrência dos efeitos da Pandemia de COVID-19 sobre o orçamento familiar dos servidores públicos do Estado do Maranhão.
Conforme a Lei Estadual 11.274, a suspensão dos descontos deve durar 90 dias ou enquanto perdurar o Estado de Emergência Pública observado pela Lei Federal 13.976, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O pedido também considera o Decreto Estadual 36.098, de 27 de agosto de 2020, que reiterou o Estado de Calamidade Pública em todo o Maranhão para enfrentamento da COVID-19. “Algumas instituições bancárias também estão entendendo que a suspensão deve durar apenas três meses, mas a Lei é bem clara e faz referência à permanência do Estado de Emergência ocasionado pela Pandemia”, lembrou George Ferreira.
O requerimento do Sindjus-MA é uma reação à postura de várias instituições financeiras, como os Bancos Santander, Bradesco e Itaú Unibanco, que ingressaram com ações na Justiça pedindo que o Estado do Maranhão retome os descontos em folha, alegando inconstitucionalidade da Lei 11.274, e apesar de todo o contexto de crise gerada pela Pandemia.
“A suspensão dos descontos em folha pelo período que durar a Pandemia permite a atenuação dos efeitos da crise sobre os servidores públicos. Infelizmente, as instituições financeiras não têm sensibilidade para ver o lado das pessoas, por isso nós estamos apelando ao bom senso do próprio Poder Judiciário e esperamos que seja garantido esse apoio tão necessário nesse momento”, afirmou George Ferreira.
Para o presidente em exercício do Sindjus-MA, a suspensão dos descontos também diminui um pouco o impacto da suspensão do pagamento da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) no orçamento familiar dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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