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Publicado: 30/09/2020 | 08:45
BA: Sinpojud leva ao CNJ os prejuízos da unificação de Cartórios do TJBA

A medida efetivada pela Resolução n° 18, de 2017, causou precárias condições de trabalho aos servidores

Sinpojud leva ao CNJ os prejuízos decorrentes da unificação de cartórios do TJBA
A medida efetivada pela Resolução n° 18, de 2017, causou precárias condições de trabalho aos servidores
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado da Bahia – Sinpojud apresentou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça em face da Resolução n° 18, de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual determinou a unificação de cartórios judiciais de comarcas de entrância inicial. A unificação resultou na transformação de Varas de Jurisdição Plena e, no decorrer dos anos, tem gerado problemas os quais vêm dificultando o exercício funcional dos servidores.
Além de os servidores receberem um grande acervo de processos, sobrecarregando-os, a medida impôs a necessidade desses atuarem nas matérias que não laboravam antes, pois atuavam em varas especializadas, vez que os cartórios eram divididos em Cível (Família e Fazenda Pública) e Crime (Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude). A unificação acabou por ser ineficiente e vai de encontro às recomendações do CNJ aos tribunais, no sentido de que mantenham o olhar prioritário ao primeiro grau de jurisdição, onde se encontram a maioria das demandas.
Para as Varas de Jurisdição Plena que ficaram com mais de um escrivão, a Resolução definiu que seria preservada a coexistência de ambos, até que um se aposente. Contudo, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, a qual deveria ser paga para os servidores que se encontram nessa situação, vem sendo paga somente a um. Por isso, o Sindicato levou ao CNJ a necessidade de ser rever as unificações, o fornecimento de cursos de aperfeiçoamento e o pagamento sem a ilegal restrição.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a posição do TJBA, baseada na limitação orçamentária, não foi suficientemente fundamentada, sobretudo porque a economia às custas da precarização de uma área que, pelo contrário, carecia de investimentos, não é razoável. Sacrificou-se a eficiência da prestação jurisdicional e as condições de trabalho dos servidores sem a devida ponderação”.
O Processo de Controle Administrativo recebeu o n° 0007853-89.2020.2.00.0000 e tramita no Conselho Nacional de Justiça sob a Relatoria do Conselheiro Henrique Ávila.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado da Bahia – Sinpojud
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