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Publicado: 6/11/2020 | 10:53
MA: Desvio de função - ADI que contesta regulamentação de cargos por resolução será julgada dia 11

A assessoria jurídica do Sindjus-MA observa que, a partir da permissão contida nos artigos questionados, Resoluções do TJMA regulamentaram atribuições para cargos do Poder Judiciário, violando a iniciativa privativa do Governador do Estado na criação de lei sobre o regime jurídico e provimento de cargos.

Foi incluído na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão do próximo dia 11 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0808241-13.2019.8.10.0000) na qual o Sindjus-MA pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, da Lei Estadual nº 8.032/2003, e dos arts. 4º, § 3º, e 8º, II, da Lei Estadual nº 8.715/2007.
Conforme a assessoria jurídica do Sindicato, esses dispositivos permitiram que atribuições, deveres e responsabilidades de cargos do Poder Judiciário fossem alterados por meio de Resolução e não por lei, como prescrevem as Constituições Estadual e Federal.
Além disso, a assessoria jurídica do Sindjus-MA observa que, a partir da permissão contida nos artigos questionados, Resoluções do TJMA regulamentaram atribuições para cargos do Poder Judiciário, violando a iniciativa privativa do Governador do Estado na criação de lei sobre o regime jurídico e provimento de cargos.
Esse é o caso da Resolução nº 3/2017 que define as atribuições dos auxiliares, técnicos e analistas do Tribunal, mas, que para a Diretoria do Sindjus-MA, atribui funções aos auxiliares e técnicos judiciários que são de outros cargos, o que caracteriza desvio de função.
"Essa ADI é mais uma frente de ação do Sindicato para solucionar o problema do desvio de função no Tribunal de Justiça do Maranhão. Os servidores públicos do Judiciário maranhense têm seus cargos públicos criados por lei, assim como as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes a esses cargos devem ser alterados por forma de lei, como determinam as Constituições Estadual e Federal", afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Em outra frente, o Sindjus-MA fornece assessoria jurídica a auxiliares judiciários em ações individuais de indenização por desvio de função. No último dia 22 de outubro, a 2a Vara da Fazenda Pública reconheceu o desvio de função e decidiu favoravelmente a uma servidora numa dessas ações.
"O problema do desvio de função vem de anos anteriores, mas tudo pode ser resolvido com o PCCV. O presidente Lourival Serejo nos sinalizou favoravelmente à aprovação do novo Plano de Cargos, então temos uma grande oportunidade de sanar essa distorção de uma vez por todas", afirmou Andrade.
Parecer favorável do MP
No processo da ADI consta parecer da Procuradoria Geral de Justiça favorável ao pedido do Sindjus-MA para a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º, § 2º, da Lei Estadual nº 8.032/2003; 4º, § 3º, e 8º, II, da Lei Estadual nº 8.715/2007.
Para a criação de cargos públicos, diz o parecer, é imprescindível lei específica que descreva as correlatas atribuições:
"... A alteração de atribuições dos cargos públicos da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça sem a devida edição de lei formal viola o princípio do concurso público, caracterizando, nesse sentido, desvio de função do servidor público, maculando igualmente o princípio da confiança administrativa. Diante de todo o exposto, este Órgão Ministerial opina pela procedência da presente ação direta de inconstitucionalidade...", afirma o texto do parecer que é assinado pelo subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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