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Publicado: 12/11/2020 | 10:27
MA: Comissão Eleitoral do Sindjus homologa resultado das Eleições Gerais 2020

Conforme resultado das Eleições Gerais do Sindjus-MA realizadas no último dia 04 de novembro, a Chapa 3: Inovação - Pra Garantir Direitos venceu a eleição obtendo a maioria dos votos válidos.

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) homologou nesta terça-feira (10), o resultado das Eleições Gerais para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para o triênio 2020/2023, para o mandato que inicia em 19 de novembro de 2020 e encerra em 18 de novembro de 2023.
O presidente da Comissão Eleitoral, Emanoel Jansen Rodrigues, informou que não houve interposição de recurso contra o resultado do processo eleitoral, cujo prazo regimental encerrou às 18h de ontem (09).
Sobre a solicitação de dilação de prazo para interposição de recurso contra o resultado do processo eleitoral, apresentado por Fernanda Protásio Veras, da Chapa 1: Frente Ampla - Democracia e Transparência, a Comissão Eleitoral rejeitou o pedido.
Dessa forma, conforme resultado das Eleições Gerais do Sindjus-MA realizadas no último dia 04 de novembro, a Chapa 3: Inovação - Pra Garantir Direitos venceu a eleição obtendo a maioria dos votos válidos.
Da totalidade de 1.657 votantes foram 1.632 votos válidos, 13 votos nulos e 12 votos em branco. A Chapa 01: Frente Ampla - Democracia e Transparência obteve 655 votos válidos, a Chapa 02: Renova Sindjus obteve 285 votos válidos e a Chapa 03: inovação – pra garantir direitos obteve 692 votos válidos, sendo a vencedora do pleito.
(Confira aqui a 34ª Ata da Comissão Eleitoral)
Veja relação dos Eleitos:
Abaixo, os membros da gestão eleita no último dia 04 de novembro, que ficará à frente do Sindjus-MA até 2023, e seus respectivos cargos:
Diretoria Executiva
Presidente - George de Jesus dos Santos Ferreira
Vice-Presidente - Francisco Fagner Damasceno de Oliveira
Secretário Geral - Anibal da Silva Lins
Segundo Secretário - Jair Flávio Ferreira dos Santos
Tesoureiro - Márcio Luís Andrade Souza
Segundo Tesoureiro - André Feliciano Nepomuceno Neto
Secretarias
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Artur Estevam Gonçalves Araújo Filho
Secretaria de Imprensa - Leonice Barros de Medeiros
Secretaria de Cultura e Promoção Social - Jair Costa Carvalho
Secretaria de Esporte e Lazer - Marcos Gilson Ferreira Amaral, Técnico Judiciário; Secretaria de Patrimônio - Francisco de Araújo Batista
Secretaria de Formação Política - Thiago Marley Oliveira Ferreira,
Secretaria de Relações Sindicais - João Paulo Gomes Diolindo
Secretaria de Saúde e Assuntos Previdenciários - Conceição de Maria Passos Cadilhe
Secretaria de Mobilização e Articulação Regional - Raimundo Nonato Moraes Andrade
Secretaria de Convênios - Zaíra Maciel e Maciel
Conselho Fiscal
Titulares
Antônio Loucélio Chaves Roza
Ednésio de Sousa Silva
José Ribamar Pacheco Araújo
Suplentes: Marco Maciel Sousa
Rivaldo Fonseca de Sousa
Niobel Jane Suathe Berredo
Conselho de Ética
Titulares
Lúcio Fernando Barros Novais
Izaías Sousa da Costa
Júlio César de Macêdo Dias
Suplentes
Fernanda Soares de Araújo Rufino
Joaquim Almeida da silva Filho
Isabel Candido Aquino Serra
Representantes Sindicais Regionais
Região I: José de Ribamar Penha Araújo, Deuson Oliveira Amorim e Anne Cléa Mendes Ferreira Costa.
Região II:
Geysa Cândido, CarylChessman Silva Aragão, Francisco do Nascimento Silva, Willams Jams Santos de Araújo e Simey Silva de Abreu Assunção
Região III:
Lourival Ximenes Melo Júnior
Região IV:
Gedaias da Silva Ramos, Leonardo Hércules Lima Ayres, Nathaly Passos Fernandes, Maria José Barros Lima e Jorge Ferreira da Costa
Região VI:
Adenilson Pinheiro Campos, Técnico Judiciário e Arilson Pereira Penha
Região VII:
Benedito Machado Garcia Sobrinho
Região VIII:
Mara Geusileia Noleto Lôbo.
Região X:
Saulo Carneiro de Oliveira
Região XI:
Rafael Maia Sodré Rocha, Antônio Guimarães Filho
* De acordo com o Artigo 32, parágrafo 5º, do Estatuto Social do Sindjus-MA, cabe à Diretoria eleita, indicar os cargos de representantes regionais que permanecerem vagos, no prazo de 30 dias após a posse.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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