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Publicado: 19/02/2021 | 09:50
Fenafisco é admitida como amicus curiae em ADI 6562

A ADIN pede a suspensão cautelar do pagamento, com base na alegação de que as categorias têm remuneração por subsídio, o que não é realidade desde 2016.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco é admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 6562, apresentada pela Procuradoria Geral da República – PGR ao Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 21 de setembro de 2020, em que se questiona o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a servidores fiscais tributários.
A ADIN pede a suspensão cautelar do pagamento, com base na alegação de que as categorias têm remuneração por subsídio, o que não é realidade desde 2016.
Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da Federação, o ministro relator, Gilmar Mendes deferiu em 11 de fevereiro o ingresso e a solicitação, possibilitando que a Fenafisco contribua por meio, manifestações, memoriais, sustentação oral.
Das três esferas do Fisco, a Federação é a maior entidade pelo critério de representatividade na base, presente em todos os vinte e seis estados e no Distrito Federal, e representando - por intermédio dos sindicatos - cerca de trinta e cinco mil servidores fiscais tributários (ativos e aposentados).
Em defesa da constitucionalidade da matéria em discussão, a Fenafisco informa que diversos estados praticam a modalidade impugnada na referida ação e que qualquer resultado proferido afeta prestações similares percebidas pela categoria representada pelas entidades filiadas, a relevância da matéria é evidente e se conecta com representatividade da interveniente, e rememora que o assunto já vem sendo discutido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 83 52 91.
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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