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Publicado: 16/03/2021 | 09:07
Redução de remuneração de servidores em missão no exterior é ilegal

O Sinditamaraty foi à Justiça contra a Portaria 340/2021 do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que aumentou a taxa de câmbio aplicada à retribuição no exterior para fins de verificação do teto constitucional. Isso causou severa redução dos proventos com natureza alimentar da categoria.

por Erika Braz
O Sinditamaraty foi à Justiça contra a Portaria 340/2021 do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que aumentou a taxa de câmbio aplicada à retribuição no exterior para fins de verificação do teto constitucional. Isso causou severa redução dos proventos com natureza alimentar da categoria.
O MRE remunera em dólar os servidores em missão no exterior, no entanto, a partir de leitura errônea de recomendações do Tribunal de Contas da União e da Lei 5.809/1972, o Itamaraty alterou a taxa de conversão de câmbio de US$/R$ 3,9455 para US$/R$ 5,1571, importando num aumento em torno de 30%.
Por causa da Portaria, de um mês para o outro, sem qualquer oportunidade de defesa, os servidores tiveram perdas salariais de mais de 20%, a depender dos subsídios. A forma com que é aplicada a taxa de conversão, a pretexto de nivelar os salários ao teto remuneratório brasileiro, ignora que restam inalterados os compromissos financeiros dos servidores no exterior, em dólar ou outra moeda local que não teve a alteração nominal do seu valor.
Ação
“Para aqueles que têm seus compromissos financeiros de acordo com o dólar, eventual desvalorização do real frente à moeda americana não lhes causa impacto nos custos de vida havidos no exterior. E quanto maior for a remuneração, maior será esse percentual de corte, uma vez atingido o teto brasileiro, embora a verba alimentar seja empregada no exterior e os custos de vida se mantenham inalterados”, explica o advogado Jean Ruzzarin, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório que assessora o Sindicato.
O processo recebeu o 1011629-36.2021.4.01.3400, tramita na 8ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação do pedido liminar.
Texto editado do Dr. Robson Barbosa, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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