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Publicado: 8/04/2021 | 09:22
MS: TJMS nega liminar requerida pela Feserp contra desconto previdenciário

Para a assessoria jurídica da Feserp, a cobrança, fundamentada na reforma previdenciária (Lei Complementar Estadual nº 274/2020) de iniciativa do Governo do Estado em 2019, é inconstitucional.

O Tribunal de Justiça negou a liminar pleiteada pela Feserp/MS visando suspender a incidência da alíquota de 14% sobre os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas vinculados à Ageprev. Agora resta aguardar o julgamento do mérito da ação, segundo informou Lílian Fernandes, presidente da Federação.
Para a assessoria jurídica da Feserp, a cobrança, fundamentada na reforma previdenciária (Lei Complementar Estadual nº 274/2020) de iniciativa do Governo do Estado em 2019, é inconstitucional.
“A decisão dos desembargadores claramente reflete mesmos argumentos usados para denegar a liminar em outros processos semelhantes, porém com suas respectivas particularidades”, explicaram as advogadas Adriana Ferreira Alves e Sylvana Sayuri Shimada, que representam a Federação.
“Há matérias semelhantes apresentadas no Supremo Tribunal Federal e que inevitavelmente decidirá de maneira vinculante sobre a controvérsia, consolidando de uma vez por todas os entendimentos dentro dos Tribunais de Justiça”, disseram.
“O indeferimento da liminar não implica em julgamento do processo, pois ainda haverá o cumprimento de todos os demais trâmites processuais até o pronunciamento final de mérito, e que indiretamente contribui para que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir uma decisão favorável, já que um número considerável de demandas levadas até o Poder Judiciário reflete um descontentamento coletivo em face da nova norma”, argumentaram.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp/MS
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