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Publicado: 16/04/2021 | 10:06
Sinditamaraty aciona a justiça contra indevida redução salarial no exterior
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O Sinditamaraty move ação na Justiça Federal contra a implementação de redução salarial que atinge os Assistentes de Chancelaria, Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e servidores do PCC/PGPE que estão lotados no exterior. Essa alteração salarial é decorrência imediata de previsão contida na Portaria 340, publicada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 28 de janeiro deste ano.
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O Sinditamaraty move ação na Justiça Federal contra a implementação de redução salarial que atinge os Assistentes de Chancelaria, Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e servidores do PCC/PGPE que estão lotados no exterior. Essa alteração salarial é decorrência imediata de previsão contida na Portaria 340, publicada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 28 de janeiro deste ano.
Fruto de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o MRE edita, periodicamente, portaria que, baseada na média diária do dólar nos últimos 12 meses, fixa o valor do câmbio que será aplicado na apuração do teto salarial, em moeda estrangeira, para fins de implementação do “abate-teto”.
A norma anterior fixava a taxa de câmbio no patamar de R$3,94. Já a nova, atualiza o valor para R$5,15 - aumento em torno de 130% - dando contornos de confisco ao desconto realizado. Como todos os salários dos servidores no exterior são calculados com base nessa conversão do dólar, para fins de aplicação do abate-teto, a reedição da portaria acabou causando problema.
Entenda
Como regra, nenhum servidor público pode receber o salário acima do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para fins de verificação desse limite, fixa-se a conversão do dólar, para que os servidores do MRE no exterior não recebam salário acima do que recebem os ministros da Suprema Corte – porque é inconstitucional. É daí que vem o problema, pois o dólar em alta há meses eleva a média utilizada pelo MRE para fixação do índice e, por isso, empresta caráter confiscatório ao desconto, tornando, ainda mais difícil para o servidor lotado no exterior, pagar as contas em moeda estrangeira.
Ação judicial
Por meio da ação, o Sinditamaraty solicita que a Portaria 340/2021 seja desconsiderada, com o objetivo de não prejudicar os servidores que estão trabalhando no exterior, uma vez que ela causa severa redução do sustento alimentar da categoria. A entidade requer, ainda, que seja aplicada nova fórmula para obtenção do índice de aplicação do limite remuneratório aos salários pagos em moeda estrangeira. Além disso, pede tutela provisória do juízo para que restaure a segurança jurídica, com decisão favorável até a análise final do processo.
Em sua defesa contra a portaria, o Sindicato exemplificou o que aconteceu nas contas dos servidores, em janeiro deste ano, pós-nova portaria. A remuneração de determinado servidor sofreu corte de US$ 1.927,18 – uma perda salarial de mais de 20%. “A forma com é aplicada a taxa de conversão, a pretexto de nivelar os salários ao teto remuneratório brasileiro, ignora que restam inalterados os compromissos financeiros dos servidores no exterior, em larga medida honrados pelo mesmo dólar ou outra moeda local que não teve a alteração nominal do seu valor” defende a entidade.
O secretário-Geral do Sinditamaraty, Felipe Heimburger, alerta: “Os gastos dos servidores no exterior são muitas vezes feitos em euros ou dólares e os compromissos contratuais, como a escola dos filhos por exemplo, foram feitos com base nos parâmetros previamente estabelecidos antes das remoções. Não se pode sujeitar o servidor a essa insegurança de ter seu salário reduzido em razão da flutuação da moeda. A garantia constitucional da irredutibilidade salarial precisaria ser observada ou, no mínimo, que se encontre uma maneira de cálculo equilibrada e que não deixe os servidores reféns da continua e crescente desvalorização cambial do real frente ao dólar."
Clique AQUI e leia a ação movida pelo Sinditamaraty
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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