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Publicado: 26/11/2021 | 09:25
MG: Enfermagem e Feserp Minas comemoram vitória do PL 2564 no Senado e destacam luta pela aprovação na Câmara
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Essa luta antiga tem apoio da Feserp Minas, porque a categoria é extremamente importante para a saúde social e demonstrou mais uma vez como são essenciais no enfrentamento da pandemia da Covid-19. “A pandemia enfatizou que era necessário repensar a valorização monetária e simbólica da categoria”, avaliou Deise Medeiros, diretora de saúde da Feserp Minas.
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Na quarta-feira, 24 de novembro, a enfermagem comemorou mais uma conquista histórica da categoria. Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que estabelece o piso salarial para parteiras, auxiliares, técnicos de enfermagem e Enfermeiros. O projeto aprovado não foi vinculado à jornada de trabalho de 30 horas semanais. Uma luta que toda a categoria continuará batalhando para conquistar. Agora, o PL 2564/2020 aprovado pelos senadores será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Essa luta antiga tem apoio da Feserp Minas, porque a categoria é extremamente importante para a saúde social e demonstrou mais uma vez como são essenciais no enfrentamento da pandemia da Covid-19. “A pandemia enfatizou que era necessário repensar a valorização monetária e simbólica da categoria”, avaliou Deise Medeiros, diretora de saúde da Feserp Minas.
Deise Medeiros contou que a enfermagem enquanto grupo de trabalhadores ficou muito contente com a notícia de aprovação no Senado, sobretudo por ser um “grito” guardado há tanto tempo. Por isso, a diretora da federação preza por maior união dos enfermeiros e enfermeiras, além da intenção de aproximar a discussão dos deputados que vão votar o Projeto de Lei e também levantar a pauta localmente, para que cada cidade esteja preparada para aplicar as determinações do PL 2564 caso seja sancionada.
A discussão municipal é prioritária. Existem algumas cidades que o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina consolidação automática das mudanças prevista no PL 2564, porém em outras cidades será necessário leis municipais específicas para cada regimento próprio, que possam abarcar as determinações do Projeto de Lei. É nesse momento que a ação sindical e da categoria como um todo devem estar alinhadas, cobrando das administrações – nos poderes legislativos e executivos – o que é seu por direito.
Fonte: Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG
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