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Publicado: 30/04/2025 | 06:15
MA: TJMA atende pedido do Sindjus-MA e publica edital da venda de 1/3 das Férias

Vale destacar que essa conquista reflete o trabalho da atual diretoria do Sindjus-MA, que, com uma boa relação com o TJMA, tem conseguido garantir negociações bem-sucedidas, resultando em benefícios significativos para os servidores e servidoras.

Atendendo a mais um pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, assinou no dia 25 de abril, durante o evento em comemoração ao Dia dos Auxiliares e Técnicos Judiciários, o edital EDT-GP – 462025. O documento autoriza a conversão de 1/3 das férias de 2025 em abono pecuniário (venda de férias), atendendo ao último ponto pendente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria.
Vale destacar que essa conquista reflete o trabalho da atual diretoria do Sindjus-MA, que, com uma boa relação com o TJMA, tem conseguido garantir negociações bem-sucedidas, resultando em benefícios significativos para os servidores e servidoras.
REQUISITOS PARA ADESÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA
Poderão aderir à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme previsto neste Edital, os servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que possuam, no mínimo, dez dias de férias não gozadas relativas ao exercício de 2025.
Servidores cedidos para o exercício de cargo em comissão no Poder Judiciário do Estado do Maranhão também poderão aderir à conversão de 1/3 das férias, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Estejam há pelo menos um ano no exercício do cargo em comissão;
- Haja previsão legal para a conversão no órgão de origem.
Vedações para Conversão:
A conversão em abono pecuniário será vedada para os servidores ou servidoras que se encontrem nas seguintes situações:
- À disposição ou cedidos para outro órgão ou entidade;
- Licenciados para tratar de interesse particular;
- Licenciados por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor(a) civil ou militar;
- Afastados para o exercício de mandato eletivo.
ADESÃO
A adesão deverá ser formalizada de acordo com o mês de nascimento do servidor interessado ou da servidora interessada, observando o cronograma a seguir:

A manifestação de interesse pelo servidor ou pela servidora deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sistema de gestão de pessoas Mentorh, dentro do prazo indicado na tabela acima.
A falta de manifestação no período correspondente para adesão será interpretada como desinteresse na conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. O prazo de adesão mencionado na tabela aplica-se igualmente aos servidores e às servidoras que se encontrem afastados ou afastadas por qualquer motivo legal, incluindo aqueles ou aquelas em regime de teletrabalho.
PAGAMENTO
Após deferimento da adesão, o pagamento do abono pecuniário será realizado conforme o mês de nascimento do servidor ou da servidora, observando o cronograma no edital.
O pagamento fica condicionado à participação do servidor ou da servidora na nova Pesquisa de Clima e Engajamento Institucional, disponível no site, acesse aqui.
“Agradecemos ao presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, pela surpresa e mais uma vez reforço a força da nossa luta tem impacto positivo nas negociações”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
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