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Publicado: 4/04/2022 | 06:44
SP: Dirigente da Fessp-Esp conquista na justiça reincorporação de adicional insalubridade

Diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de SP (Fessp-Esp), Carlos Eduardo Piotto, recorreu e ganhou na Justiça o direito a ter seu adicional insalubridade reincorporado ao salário durante exercício do mandato sindical, assim como sua contagem para obtenção de licença prêmio.

Diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de SP (Fessp-Esp), Carlos Eduardo Piotto recorreu e ganhou na Justiça o direito a ter seu adicional insalubridade reincorporado ao salário durante exercício do mandato sindical, assim como sua contagem para obtenção de licença prêmio.
O pagamento do direito havia sido suspenso pelo Estado após Piotto assumir a Diretoria de Assuntos Penitenciários da Fessp-Esp, em janeiro de 2019. Agente de Segurança Penitenciário, Piotto também é diretor jurídico do Sindcop (Sindicato dos Policiais Penais e Trabalhadores do Sistema Penitenciário Paulista).
Segundo Piotto, ao cortar o direito o Estado impôs prejuízo à ação sindical. “Não é justo, porque ao cortar o adicional insalubridade, o governo suprime parte do salário, prejudicando a atividade sindical. Portanto, é uma vitória importante não só para mim, como para o conjunto do sindicalismo”, afirma Piotto.
Relatora do processo, a juíza da Marina Freire concorda com a alegação e justifica na decisão, publicada em 29 de março: “…Da analise desse conjunto de normas, resta cristalino o direito do Recorrido, eleito para mandato classista, ao recebimento dos seus vencimentos integrais como se em atividade estivesse, sem quaisquer prejuízos e descontos, inclusive no que se refere ao adicional de insalubridade, bem como ao cômputo do período de afastamento para o exercício do mandato sindical para fins de concessão de licença-prêmio. Outrossim, é certo que o servidor público que assume cargo de diretoria de sindicato, do qual sua categoria funcional faz parte, deve continuar a receber seus vencimentos de modo integral, quer dizer, com todas as vantagens financeiras, incorporadas/incorporáveis ou não, como forma de incentivo a continuar a compor o quadro de diretores do respectivo sindicato. Ademais, se admitido o desconto, estar-se-ia autorizando, por via transversa, a redução de seus vencimentos, o que realmente não se pode admitir.
Para o advogado do Sindcop, o dr. José Marques, que coordenou o processo, “a vitória representa o reconhecimento de um direito, garantido por lei mas, também, o direito do dirigente sindical de exercer sua missão constitucional e desprendimento de lutar pela defesa de uma categoria com liberdade”.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Fessp-Esp
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