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Publicado: 21/05/2025 | 06:21
MG: SINDSEMPMG recorre à Câmara de Procuradores para assegurar melhores condições aos servidores
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Entidade apresentou Recurso para garantir aos servidores direito à licença em caso de falecimento de sogros, sogras, genros e noras, como já ocorre com os membros do Ministério Público
Entidade apresentou Recurso para garantir aos servidores direito à licença em caso de falecimento de sogros, sogras, genros e noras, como já ocorre com os membros do Ministério Público
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Após ter seu pedido inicial indeferido pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa (PGJAA), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SINDSEMPMG apresentou Pedido de Reconsideração por meio de Recurso Administrativo à Câmara de Procuradores, solicitando a ampliação da licença luto para os servidores, visando incluir também a possibilidade de usufruir da licença em casos de falecimento de sogros, sogras, genros e noras — o que já é assegurado aos membros do Ministério Público mineiro.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o SINDSEMPMG encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) o Ofício CG 012/2025, solicitando que seja aplicada aos servidores a mesma regra dos membros do Ministério Público, visando assegurar o direito à licença de 8 dias para o servidor que perder sogro, sogra, genro ou nora.
O pleito tem como fundamento a necessidade de atualização e humanização da legislação, alinhada à realidade atual das relações familiares e à valorização dos servidores como parte essencial da estrutura do Parquet.
Porém, a resposta da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa – PGJAA – foi negativa, argumentando que a Lei Estadual nº 869/1952 — que rege os servidores públicos estaduais — não contempla esses vínculos por afinidade no rol de familiares que justificam a concessão da licença luto.
Diante do indeferimento, o Sindicato apresentou Pedido de Reconsideração cumulado com Recurso Administrativo destacando pontos centrais que justificam a revisão da decisão como a defasagem da legislação, que não reflete a realidade das famílias contemporâneas, a importância do acolhimento no luto e a diferenciação de direitos entre membros e servidores do MPMG, quebrando a isonomia em tema administrativo, onde inexiste justa causa para tanto.
Com base nos argumentos acima, o SINDSEMPMG solicita que a PGJ reconsidere a decisão administrativa e, caso não reconsiderada, que o Recurso seja remetido à Câmara de Procuradores, a quem caberá a reanálise da matéria, com possibilidade de revisão da decisão.
O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores, e continuará atuando para que a categoria seja tratada com equidade e respeito.
Leia o ofício e o recurso disponíveis:
Clique AQUI e acesse a resposta do MPMG para solicitação de Licença Luto
Clique AQUI e acesse o pedido de reconsideração do recurso do SINDSEMPMG para a Licença Luto
Clique AQUI e acesse o pedido para alteração na regra de concessão de licença remunerada em razão de falecimento de pessoa da família
Fonte: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SINDSEMPMG
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