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Publicado: 28/06/2022 | 07:20
SP: Fessp-Esp convoca para assembleias (AGO e AGE)

O link de acesso e as orientações gerais para participação, serão disponibilizadas até um dia antes da data das Assembleias, através dos telefones whatsaps e e-mails cadastrados.

A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Fessp-Esp, CNPJ/MF nº 61.194.478/0001-94, CONVOCA os Membros do Conselho de Representantes para participarem das Assembleias Gerais Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), ambas no dia 29/06/2022. A AGO e AGE, serão realizadas por meio de videoconferência. Clique AQUI e acesse o Edital de Convocação.
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Fessp-Esp, CNPJ/ MF nº 61.194.478/0001-94, CONVOCA os Membros do Conselho de Representantes para participarem das Assembleias Gerais Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE),ambas no dia 29/06/2022, as quais serão realizadas de forma virtual, para possibilitar uma maior participação.
A AGO e AGE, serão realizadas por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM, como segue:
AGO – A primeira chamada ocorre às 14h com 50% mais um dos membros e, em segunda chamada às 14:30h com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I – Debater e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas e as demonstrações financeiras do exercício de 2021.
AGE – A primeira chamada ás 15h com 50% mais um dos seus membros e, em segunda chamada às 15:30 h com qualquer número para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I) Informes; II) análise e deliberação de indicação de conselheiro(a) junto ao SPPREV; III) Definição do Plano de Ação no debate eleitoral 2022. IV) discussão e deliberação para federação tomar todas as medidas administrativas e judiciais sobre o processo de Securitização do governo de SP.
Ambas Assembleias serão realizadas por meio de videoconferência, com fundamento na Lei 14.030/20 no Art. 8º que diz que “A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A: “Art. 43-A: O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares. “e Medida Provisória 936/20.
O link de acesso e as orientações gerais para participação, serão disponibilizadas até um dia antes da data das Assembleias, através dos telefones whatsaps e e-mails cadastrados.
A Fessp-Esp solicita informar com antecedência, a quantidade de Conselheiros participantes, via fone ou email: [email protected], com a Sra. Daisi Rocha.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Fessp-Esp
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