Notícias nos Estados
Publicado: 3/10/2022 | 07:00
MA: Assessoria jurídica do Sindjus analisará nova Resolução que muda regras para concessão do teletrabalho no TJMA
.jpg)
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou nesta sexta-feira (30) a Resolução-GP 882022, que modifica a Resolução-GP 992020, que por sua vez regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou nesta sexta-feira (30) a Resolução-GP 882022, que modifica a Resolução-GP 992020, que por sua vez regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
Na última terça-feira (27), a Diretoria do Sindjus-MA havia protocolado requerimento para que o Sindicato tivesse acesso à minuta da Resolução GP 882022 antes de sua publicação. Além de pedir tempo para analisar e se manifestar sobre o conteúdo da minuta, o Sindjus-MA também pediu que os servidores que já estejam em regime de teletrabalho tenham a concessão para essa modalidade de trabalho prorrogada.
Diante da publicação da Resolução-GP 882022, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, decidiu encaminhar a nova norma ao Escritório Cezar Britto, em Brasília, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, para análise das alterações realizadas pelo TJMA na regulamentação do teletrabalho. “Peço às servidoras e servidores que aguardem a análise dessas alterações pelo escritório Cezar Britto”, disse George Ferreira.
Conforme a Resolução 882022, as alterações recaem sobre os artigos 12º, 18º, 22º e 30º.
Entre as mudanças, destaque para o artigo 12º, que trata das vedações para a permissão do teletrabalho, no qual foram incluídos mais dois incisos:
“VII – [servidora ou servidor que] esteja lotado em unidade que não atingiu todas as metas do CNJ, inclusive, para fins de obtenção de GPJ;
VIII – [servidora ou servidor que] não alcance na avaliação funcional periódica nota que o qualifique com os conceitos “bom” ou “excelente”.
E no artigo 18º, § 1º, a meta do servidor em teletrabalho foi aumentada de 15% para 30% “superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, com a mesma jornada de trabalho, sem comprometer a proporcionalidade, razoabilidade e o direito ao tempo livre”.
Ainda conforme a Resolução 882022, os servidores que já estão em regime de teletrabalho permanecem regidos pelas regras anteriores. As novas exigências serão aplicadas com tudo aos pedidos de renovação, novos ingressos e ao requerimento pendente de apreciação pela Presidência do TJMA, que irá dirimir também os casos e situações omissas.
Confira a Resolução 882022.
E a Resolução 992020.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4491 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4480 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4268 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4267 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4267 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3993 views • 19/08/2026)
07
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3959 views • 17/08/2026)
08
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3959 views • 10/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3911 views • 18/08/2026)
10