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Publicado: 26/09/2024 | 10:53
Entidades sindicais têm até o fim do ano para atualizar cadastro no MTE

Falta de atualização pode levar ao cancelamento do registro, alerta nova portaria
Falta de atualização pode levar ao cancelamento do registro, alerta nova portaria

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou, por meio da Portaria nº 1.628/2024, que as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar seus dados cadastrais no portal gov.br. A medida visa garantir a transparência e a regularidade das entidades sindicais no país.
A atualização sindical é obrigatória para todas as entidades e deve ser realizada por meio da opção "Atualização Sindical (SR)" disponível no portal. Quem não cumprir o prazo, terá o registro sindical cancelado, o que impede a entidade de exercer suas atividades e participar de processos eleitorais.
Secom/CSPB
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