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Publicado: 28/03/2023 | 06:53
MG: Devolução da contagem de tempo é aprovada pelo Órgão Especial por unanimidade

O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão ordinária da última quarta-feira, 22 de março, aprovou por unanimidade o restabelecimento do tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020, com implicações financeiras a partir de janeiro de 2022.

Belo Horizonte. O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão ordinária da última quarta-feira, 22 de março, aprovou por unanimidade o restabelecimento do tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020, com implicações financeiras a partir de janeiro de 2022.
Os desembargadores votaram a partir de entendimento assinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), conforme apurado pelos sindicatos. A postagem dos editais terá início após a aprovação do Órgão Especial para garantir o cálculo dos prazos de congelamento e respectivos pagamentos, sendo que todas as postagens deverão ser concluídas em até 60 (sessenta) dias.
Um outro tema abordado nesta sessão, foi a mudança da Resolução 634/2010. Esta alteração permitirá o aproveitamento de adicional de desempenho (ADE), adquirido quando da ocupação pregressa de outros cargos públicos do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, para fins de cálculo da remuneração.
A sessão foi realizada de modo virtual, inviabilizando o acompanhamento in loco pelos sindicatos. De todo modo, os representantes dos trabalhadores estiveram presentes no Tribunal, apurando informações sobre as deliberações. Maiores detalhes serão divulgados quando da publicação do resultado da votação.
”Nossa luta está apenas começando! Tivemos uma vitória significativa com essa aprovação, mas ainda temos outras batalhas pela frente. Foi uma total injustiça aos servidores, e a federação irá acompanhar cada detalhe com relação a esta implementação e garantir que todos os direitos sejam devidamente restaurados, dentro do prazo estipulado.” disse Áurea Izidora, presidente da Fesempre.
Fonte: Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre
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