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Publicado: 11/02/2025 | 06:30
RN: Prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas no mês de aniversário sob risco de bloqueio do benefício

A Prova de Vida é obrigatória e tem que ser realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário (Aposentado ou Pensionista), para que não ocorra o bloqueio do benefício previdenciário.
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A Prova de Vida é obrigatória e tem que ser realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário (Aposentado ou Pensionista), para que não ocorra o bloqueio do benefício previdenciário. De acordo com o Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (IPERN), o bloqueio de 50% acontece como forma de aviso para os beneficiários regularizarem a situação com o instituto.
Segundo o presidente do instituto, após o primeiro bloqueio de 50%, caso sigam sem se apresentar ao Instituto, o pagamento será cortado integralmente no mês seguinte.
Atenção, servidores aniversariantes
Nesse momento, o IPERN está convocando os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de setembro e outubro, para que compareçam a uma das unidades do instituto, portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), um comprovante de residência e comprovante de vacinação, para realizar a prova de vida.
Beneficiários de Natal
Os aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do órgão, localizada na Rua Jundiaí, 410, Tirol (próximo à Catedral), onde o Setor de Atendimento funciona no horário das 08h às 15h.
Beneficiários do interior
Já os beneficiários que não residem na capital podem realizar a Prova de Vida nas agências do IPERN, instaladas em Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão, localizadas nos seguintes municípios:
Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.
Prova de Vida
Para fazer a prova de vida será necessário comparecer apresentando os seguintes documentos:
Carteira de Identidade, (CPF, se não constar na identidade); Comprovante de Residência; Comprovante de Vacinação; Prova de Vida
*Aposentados e pensionistas que residem em outros estados podem fazer a prova de vida através dos correios.
Para isso será necessário preencher o formulário de recadastramento, disponível no site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br
Acessando o site, clica em serviços, em seguida clica no link Formulários e faz a opção por: Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado.
Imprimir e preencher o formulário manualmente, a assinatura terá que ser feita no cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.
Anexar ao formulário cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado.
Enviar essa documentação pelo Correio, para o seguinte endereço:
Prova de vida: aposentados e pensionistas podem fazer serviço virtualmente
Passo a passo para a realização da Prova de Vida digital:
1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
2. Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
3. Após logar no aplicativo, na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de vida";
4. Na tela "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";
5. Na tela "Autorização", clique em "Autorizar";
6. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
7. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em "OK";
8. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado";
Mais informações através dos telefones: 3232-2900/2901
e do e-mail: [email protected]
Whatsapp do Sinsp-RN: 84 98840-1607.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp-RN
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