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Publicado: 5/05/2023 | 06:04
CLATE: Câmara dos Deputados do Brasil aprovou Projeto de Lei de Igualdade Salarial

“Essa é uma grande vitória da mulher brasileira , já neste primeiro semestre do governo Lula”, afirmou a diretora de Assuntos da Mulher da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e secretária de Gênero e Diversidade da CLATE, Kátia Rodrigues .

Com 325 votos a favor e 36 contra, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. O texto será agora debatido no Senado brasileiro.
O Projeto de Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres faz parte das medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia Internacional da Mulher, 8 de março.
“Essa é uma grande vitória da mulher brasileira, já neste primeiro semestre do governo Lula”, afirmou a diretora de Assuntos da Mulher da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e secretária de Gênero e Diversidade da CLATE, Kátia Rodrigues.
“Agora nossa luta é para que o projeto seja aprovado no Senado e depois implantado, com organização, determinação e fiscalização. Unidos, vamos conseguir", acrescentou.
Por sua vez, a representante do Partido dos Trabalhadores (PT) e relatora do projeto, Jack Rocha, destacou: “Este é mais um passo para avançar no combate à desigualdade no mundo do trabalho, que se aprofundou durante a pandemia.
O presidente Lula também comemorou a aprovação do projeto: "Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para empregos iguais. Agradeço aos deputados os votos a favor deste projeto apresentado pelo nosso governo no dia 8 de março”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.
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O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - código trabalhista brasileiro - para definir que a equiparação salarial será obrigatória . Para isso, estabelece mecanismos de transparência e remuneração que as empresas devem cumprir, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas .
O Poder Executivo definirá o protocolo de controle contra a discriminação salarial e salarial entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregador deverá pagar, além das diferenças salariais, multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador discriminado . Esse valor será dobrado em caso de reincidência.
O pagamento da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais ao trabalhador.
Fonte: Confederação Latino-Americana e do Caribe de Trabalhadores Estatais – CLATE
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