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Publicado: 5/06/2023 | 07:14
SP: Fessp-Esp celebra aprovação do PL da Igualdade no Senado
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O Senado aprovou quinta (1º) Projeto de Lei 1.085, de 2023, que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam mesma função. Aprovado anteriormente pela Câmara, o PL vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.
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O Senado aprovou quinta (1º) Projeto de Lei 1.085, de 2023, que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam mesma função. Aprovado anteriormente pela Câmara, o PL vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.
A Fessp-Esp saúda o avanço do PL lançado pelo presidente Lula no simbólico 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Diretora de Assuntos da Mulher da Fessp-esp e do Sispesp, Kátia Rodrigues comemora. “A igualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta de décadas das mulheres, é uma luta que vai muito além da igualdade e da paridade, inclui o machismo patriarcal, a discriminação de gênero, o preconceito contra as mulheres e em especial, as mulheres negras”, afirma.
Apesar do avanço, a dirigente alerta que ainda há um longo caminho a ser percorrido. “Esse é um primeiro passo de uma grande história que está se redesenhando, após tantas perdas de direitos que sofremos durante anos. Merecemos mais oportunidades dentro do mercado de trabalho e com valorização igual, isso é o certo. A mulher pode chegar aonde ela quiser, e nós vamos continuar lutando pelos direitos e pela vida das mulheres”, disse Katia Rodrigues.
Igualdade – Na teoria, a diferença salarial já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).
O projeto prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.
“Nosso próximo desafio é fazer com que trabalhadoras e a sociedade denunciem às autoridades competentes os empresários que não estão cumprindo a legislação aprovada no Senado Federal”, reforça Kátia.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Fessp-Esp
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