Notícias nos Estados Publicado: 19/10/2023 | 05:39

SP: Fessp-Esp emite Nota de Repúdio ao Projeto de Lei Complementar 138/2023



A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – Fessp-Esp vem a público repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 138/2023, que altera o regime de cargos em comissão na Administração Pública estadual.




A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – Fessp-Esp vem a público repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 138/2023, que altera o regime de cargos em comissão na Administração Pública estadual.

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei deixa de observar as Convenções 151, 154 e 159 da OIT, promulgadas no Brasil pelo Decreto n. 10.088, de 2019, bem como os artigos 8º, VI e 10º da Constituição Federal que, de forma sistemática, garantem aos Servidores o direito de suas entidades sindicais de manifestar sobre alterações legislativas que afetem seus interesses profissionais ou previdenciários, inclusive no âmbito da Administração Pública.

Em segundo lugar,  a proposta é apresentada em regime de urgência, o que limita a discussão e a participação democrática das entidades representativas das diversas categorias de Servidores abrangidas pela mudança, violando os mesmos preceitos constitucionais e convencionais.

Em terceiro lugar,  a proposta não traz qualquer modernização do regime jurídico dos Servidores Públicos, mas amplia a possibilidade de aparelhamento da máquina pública com a reserva de apenas 20% dos cargos em comissão para Servidores de carreira, a par de altos estímulos para que Servidores de carreira alinhados com a ideologia partidária do governo permaneçam em  postos estratégicos, com aumento significativo da remuneração. 

Em quarto lugar,  o percentual de 20% de reserva de cargos em comissão a servidores de carreira destoa da regra federal prevista na Lei Federal 14.204/2021 editada pelo governo Bolsonaro, que assegura o mínimo de 60% de cargos em comissão a servidores de carreira.

Em quinto lugar,  o percentual de 20% afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no Tema 1010 de repercussão geral, afirmou  que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de Servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar. Assim, ainda que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo entenda que, para municípios com menos população e Servidores, percentuais inferiores a 50% de reserva de cargos em comissão a Servidores efetivos seja possível, tal proporção não é moral e razoável para o Estado de São Paulo, que possui cerca de 700 mil Servidores ativos e apresentará 48 mil cargos em comissão, segundo a proposta. 

Em sexto lugar,  a proposta não prestigia a moralidade e qualificação no serviço público, pois, embora mencione requisitos de reputação ilibada e escolaridade compatível com o cargo, não traz qualquer proposta de estruturação da Administração em planos de carreira e menção a cursos de capacitação específicos, também destinados a servidores do quadro, com aproveitamento da sua experiência. A Fessp--Esp é completamente contrária a um regime jurídico em que os postos de comando e assessoramento não integrem um sistema inteligente de planos de carreira, destinados preferencialmente aos Servidores que já integram o quadro do órgão, como ocorre na iniciativa privada, paradigma sempre mencionado pelo Governo e por seus correligionários.

Nesse sentido, ao contrário do Decreto Federal 10.829/2021, faltam normas como os seus Artigos 16 a 19, que criam critérios específicos de nomeação, como titulação, experiência profissional, preferência para quem já ocupou cargos na Administração, formação em cursos de carga horária de, no mínimo, 120 horas ou certificação profissional, ações de desenvolvimento de liderança.

Também faltam normas como as que preveem um processo de pré-seleção simplificado com foco nas competências (Art. 21 a 23), estímulo à gestão por competências (Art. 25) e divulgação dos perfis profissionais desejáveis, para controle popular (Art. 24).

Em sétimo lugar, inexiste no projeto um critério de aferição da competência e desempenho dos Servidores, como exigido dos Servidores de carreira, o que poderia contemplar o moderno sistema avaliativo em 360 graus, com participação de usuários do serviço público e outros Servidores, subordinados ou não, a par do sistema monocrático hierárquico atualmente existente.

Finalmente, a proposta nada menciona sobre a qualificação e preparação prévia de ocupantes de cargos em comissão em escolas de governo e cursos preparatórios para funções de liderança, especialmente para capacitação para lidar com assédio sexual, moral e toda forma de discriminação no ambiente de trabalho, como requisito essencial para exercício de tais funções.

Por esses motivos, a Fessp-Esp repudia a proposta apresentada pelo governo estadual e conclama todos os Servidores e Servidoras, entidades representativas e parlamentares  a se opor de forma contundente ao projeto. 

 
São Paulo, 18 de outubro de 2023

Lineu Neves Mazano
Presidente da Fessp-Esp

 


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Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – Fessp-Esp