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Publicado: 11/06/2024 | 05:39
MA: Sindjus requisita pagamentos a oficiais e comissários quanto ao cumprimento de mandados excedentes

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, na quinta-feira (07/06), requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando o pagamento dos custeios de diligência aos oficiais de justiça e comissários de justiça da infância e juventude, referente aos mandados excedentes, cumpridos no período de julho de 2023 a fevereiro de 2024.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na quinta-feira (07/06), requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando o pagamento dos custeios de diligência aos oficiais de justiça e comissários de justiça da infância e juventude, referente aos mandados excedentes, cumpridos no período de julho de 2023 a fevereiro de 2024.
Conforme requerimento a Resolução TJMA 52/2019 estabeleceu um valor fixo de R$ 2.300,00 para o pagamento do custeio de diligências aos servidores que ultrapassaram o limite de 150 mandados, com a determinação de que o pagamento seria realizado de forma antecipada. No entanto, apesar da disciplina estabelecida, o Tribunal de Justiça não efetuou o pagamento referente ao período mencionado.
O Sindjus-MA ressalta que as servidoras e os servidores dos cargos de oficiais de justiça e comissários de justiça da infância e juventude cumpriram mandados que excederam o limite estipulado na Resolução, conforme disposto no §1º do artigo 4º da Resolução-GP 78/2022, que trata do pagamento do custeio de diligência.
Diante disso, o Sindicato, em conformidade com suas prerrogativas, solicita que sejam efetuados os pagamentos aos oficiais de justiça e aos comissários de justiça da infância e juventude, referentes aos custeios de diligências excedentes realizados no período de julho de 2023 a fevereiro de 2024.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, reiterou a importância e a necessidade desses pagamentos para as servidoras e os servidores em questão. “É imprecendiel que seja efetuado o pagamento referente aos mandados excedentes cumpridos no referido período. As servidoras e servidores, que ultrapassaram o limite de 150 mandados, devem receber o valor devido por essas diligências”, destacou.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
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