Notícias nos Estados
Publicado: 5/07/2024 | 06:34
MS: Vitória do Sinfusp de Rio Brilhante - Justiça manda prefeitura pagar reajuste para servidores administrativos

Aumento foi de 12,32%, mas a legislação municipal determina 17,78%
Aumento foi de 12,32%, mas a legislação municipal determina 17,78%

por Aline dos Santos e Helio de Freitas, Campo Grande News
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Rio Brilhante pague reajuste para os servidores conforme o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado). A ordem é que para o município cumpra a Lei 1.047/97, que prevê o uso do índice. A decisão é da 3ª Câmara Cível.
“No presente caso, a concessão da segurança não tem por fim aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, usurpando a função legislativa, mas tão somente determinar que o município cumpra o teor da lei local (art.216, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.047/97) sob a qual encontra-se submetido e que prevê que o reajuste dos servidores públicos municipais será feita com base no índice IGPM”, afirma o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo.
Na ação, o Sinfusp (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos) alegou que a prefeitura descumpriu a medida, cujo índice era de 17,78%, concedendo aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste. O pedido foi negado pela Justiça de primeiro grau. Mas, no dia 21 de junho, o TJ acolheu o recurso para recompor a diferença de 5,46%,
No voto, o relator destacou que o município contrariou dispositivos legais ao aplicar dois índices distintos para seus servidores: reajuste de 12,32% para servidores e funcionários administrativos, enquanto o magistério recebeu 20,52%.
“Denota-se, portanto, que não prospera a argumentação do município recorrente no sentido de que o índice de 12,32%, aquém do IGPM, foi fixado conforme estudos de viabilidade da Secretaria de Finanças, a fim de manter o ente municipal dentro dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, se fosse este o caso, não teria promovido o reajuste dos servidores/funcionários do magistério em patamar superior ao de 12,32%, e menos ainda em percentual acima do próprio IGPM”, afirma o desembargador.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp/MS com informações do jornal Campo Grande News
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
Celebração ao Dia do Trabalhador na Câmara reforça unidade e mobilização no Congresso com foco em conquistas históricas (6521 views • 06/05/2026)
02
CSPB participa de reuniões estratégicas sobre o PL da Negociação Coletiva e reforça construção conjunta com relator André Figueiredo (6001 views • 07/05/2026)
03
Câmara aprova fim da escala 6x1 e CSPB reforça mobilização por vitória histórica no Senado (5511 views • 28/05/2026)
04
CSPB reforça protagonismo no Senado e cobra avanço da negociação coletiva no setor público (5304 views • 05/05/2026)
05
CSPB reforça protagonismo nacional na construção do PL da Negociação Coletiva e amplia articulação política em defesa dos servidores públicos (5303 views • 15/05/2026)
06
CSPB reforça apoio à Carreira Finalística do MTE e defende fortalecimento da mediação das relações de trabalho no Brasil (5171 views • 20/05/2026)
07
Ministério da Justiça convida servidores a participarem de pesquisa sobre gênero na Segurança Pública (5119 views • 12/05/2026)
08
Servidores endividados exigem mais empenho da classe política para o enfrentamento dessa anomalia social (5036 views • 27/05/2026)
09