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Publicado: 12/07/2024 | 05:28
MG: Filiados do SINDSEMPMG agora têm atendimento previdenciário

Parceria firmada com o escritório Brito Campos, Ribeiro & Gonçalves permitirá atendimento gratuito de demandas jurídico-previdenciárias, no âmbito administrativo
Parceria firmada com o escritório Brito Campos, Ribeiro & Gonçalves permitirá atendimento gratuito de demandas jurídico-previdenciárias, no âmbito administrativo

Atendendo a uma demanda cada vez mais crescente da categoria, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SINDSEMPMG firmou parceria com o escritório de advocacia Brito Campos, Ribeiro & Gonçalves, que irá oferecer suporte jurídico especializado, sem ônus nos requerimentos feitos no âmbito administrativo, garantindo aos filiados a proteção de seus direitos e auxiliando na tomada de decisões para sua vida no momento da aposentadoria.
Além disso, o filiado poderá contar com condições especiais na contratação dos serviços de advocacia previdenciária, caso tenha que promover ação judicial para resolver sua demanda.
O atendimento do escritório previdenciário deverá ser solicitado no e-mail: [email protected] . Os encontros serão preferencialmente virtuais. Caso seja necessária reunião presencial, essa poderá ser agendada de acordo com a disponibilidade das partes na sede do SINDSEMPMG, preferencialmente, às quartas-feiras, mediante agendamento prévio.
Serviços Especializados já disponíveis
- Consultoria detalhada em Direito Previdenciário, focada no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos;
- Regularização de relações jurídicas para garantir conformidade com as normativas vigentes;
- Análise personalizada de opções previdenciárias e perspectivas de aposentadoria;
- Apoio em requerimentos administrativos de natureza previdenciária junto aos órgãos competentes;
- Ações judiciais para revisão de benefícios de aposentadoria e pensões* (condições especiais para os filiados que optarem pela contratação do serviço)
Saiba mais sobre o Escritório Brito Campos, Ribeiro & Gonçalves
*Caso seja necessário ingressar com ações judiciais, essas deverão ser contratadas diretamente pelo servidor interessado, que será responsável pela negociação e pagamento dos valores diretamente ao escritório de advocacia parceiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
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