Notícias nos Estados
Publicado: 13/09/2024 | 06:27
MA: Sindjus interpõe embargos sobre decisão do STJ em processo dos 21,7%

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) interpôs, na última semana, embargos de declaração contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao agravo interno interposto pela entidade.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) interpôs, na última semana, embargos de declaração contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao agravo interno interposto pela entidade.
O Recurso decorre do TJMA ter dado provimento à Ação Rescisória n. 36.586/2014, desconstituindo a decisão que garantiu o direito de servidoras e servidores aos 21,7%. Com os embargos, o Sindicato busca esclarecer omissões e contradições na decisão proferida pela Justiça.
A ação trata de uma longa disputa jurídica iniciada em 2011, quando o Sindicato ajuizou processo visando a concessão do reajuste de 21,7% aos servidores de nível médio do Judiciário, com base na Lei Estadual n. 8.369/2006.
A sentença foi favorável à categoria, contudo em 2014, o Estado do Maranhão ingressou com uma ação rescisória, alegando que a decisão anterior violava dispositivos constitucionais.
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela anulação do acórdão original, desfazendo o direito ao reajuste. Desde então, o SINDJUS/MA tem se posicionado contra essa decisão, argumentando que não houve violação frontal à Constituição e que, na época do julgamento, havia divergências jurídicas sobre a aplicação da lei. Além disso, o Sindicato contesta o uso de precedentes criados posteriormente ao trânsito em julgado para justificar a ação rescisória.
Com o novo recurso, o Sindjus-MA espera reverter a decisão desfavorável e garantir a manutenção dos direitos conquistados pelos servidores.
A POSIÇÃO DO SINDJUS-MA
O Sindicato argumenta que o acórdão falhou ao não fundamentar adequadamente sua decisão, repetindo os argumentos da decisão monocrática sem explicar por que os pontos levantados não foram considerados.
Embora o agravo tenha apresentado elementos suficientes para contestar o entendimento anterior, o acórdão apenas reiterou a decisão inicial sem uma análise aprofundada.
O Sindjus-MA alega que o Tribunal desconsiderou jurisprudências relevantes e não abordou adequadamente a questão do cabimento da ação rescisória, uma questão infraconstitucional, e não tratou da repercussão geral estabelecida pelo STF (Tema 248). Além disso, destaca-se que a falta de fundamentação contraria os princípios do contraditório e da cooperação, como previsto no Código de Processo Civil.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4491 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4480 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4268 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4268 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4267 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3993 views • 19/08/2026)
07
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3960 views • 17/08/2026)
08
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3959 views • 10/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3912 views • 18/08/2026)
10