Notícias nos Estados Publicado: 6/08/2025 | 05:39

MT: Justiça condena Estado de Mato Grosso por assédio moral coletivo: vitória histórica para servidores públicos!



A Fessp-MT celebra decisão do TST que obriga governo a combater perseguição e indenizar vítimas; sindicato reforça apoio às vítimas de violência no trabalho


A Fessp-MT celebra decisão do TST que obriga governo a combater perseguição e indenizar vítimas; sindicato reforça apoio às vítimas de violência no trabalho





A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - Fessp-MT repudia com veemência qualquer forma de assédio, coerção ou prática abusiva nos ambientes de trabalho, especialmente quando essas condutas adoecem servidores e comprometem o serviço público.

Nesta semana, veio à tona uma decisão importante: o Tribunal de Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o Estado de Mato Grosso e a SES/MT por assédio moral coletivo no Escritório Regional de Saúde de Colíder. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após diversas denúncias de perseguição, abuso de poder e adoecimento psíquico de servidores(as).

A decisão é definitiva e obriga o Estado a implementar medidas imediatas para combater o assédio, criar canais seguros de denúncia e garantir respeito e dignidade no ambiente laboral.

Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

É inadmissível que gestões baseadas no medo, na perseguição e na negligência ainda existam no serviço público!

Servidor(a), você não está sozinho(a). Em caso de assédio ou violência institucional, procure seu Sindicato, sua Associação, e denuncie!

A Fessp-MT está ao lado dos servidores públicos de Mato Grosso e seguirá vigilante, atuante e combativa na defesa da saúde física, mental e emocional da nossa categoria.

Assédio moral é crime. É responsabilidade do Estado prevenir, punir e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável!


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Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - Fessp-MT
 

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