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Publicado: 21/10/2025 | 05:29
MA: Ação Rescisória dos 21,7%: Sindjus-MA acompanha julgamento no STF

De forma persistente, o Sindjus-MA negociou com o TJMA e, em 2017, conseguiu a promulgação da Lei Estadual 10.722/2017, que incorporou os 21,7% e 11,98% (em razão da conversão da URV) aos vencimentos dos servidores. No entanto, com a entrada da Ação Rescisória dos 21,7%, passaram a ser questionados os retroativos, referentes à execução dos precatórios.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA, juntamente com sua assessoria jurídica, tem acompanhado atentamente, nas últimas duas semanas, o andamento da Ação Rescisória dos 21,7%. Vale destacar que o objetivo dessa ação é anular a sentença da ação ordinária coletiva do Sindjus-MA, Processo nº 788614.20118.10.0001, que garantiu o percentual de reajuste de 21,7% para todos os servidores.
Em 2007, o sindicato ajuizou a ação de cobrança (n.º 11.897/2007), e em 2013, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu o direito dos servidores de nível fundamental e médio à correção salarial, conforme a Lei Estadual 8.369/2006.
De forma persistente, o Sindjus-MA negociou com o TJMA e, em 2017, conseguiu a promulgação da Lei Estadual 10.722/2017, que incorporou os 21,7% e 11,98% (em razão da conversão da URV) aos vencimentos dos servidores. No entanto, com a entrada da Ação Rescisória dos 21,7%, passaram a ser questionados os retroativos, referentes à execução dos precatórios.
Caso os títulos sejam desconstituídos, os servidores perderiam o direito de executar o retroativo de 5 anos e de receber esses valores.
Julgamento no STF
O julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% no Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Processo ARE 1562353, iniciou no último dia 12/09, por meio de Plenário Virtual, e segue até esta sexta-feira (19/9). O ministro Luís Roberto Barroso relatou decisão monocrática negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Sindjus-MA. Em resposta à negativa, o Sindjus-MA, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou o Agravo Interno, que foi pautado pelo relator do julgamento no Plenário Virtual.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no Agravo Interno, contra o prosseguimento do recurso extraordinário, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Na quinta-feira (18/9), o ministro Dias Toffoli pediu Vista ao processo, suspendendo temporariamente o julgamento.

O presidente do Sindjus-MA ressaltou que a diretoria executiva do sindicato se reunirá com a assessoria jurídica para analisar a situação e delinear estratégias para a defesa deste direito, consolidado desde 2017. "A diretoria não desistirá e não medirá esforços para garantir este direito, pois acreditamos que a Lei tratou de revisão e não de reajuste", enfatizou. George Ferreira acrescentou ainda que, caso o recurso extraordinário não seja analisado, prevalecerá a decisão da Ação Rescisória que anulou a sentença que constituiu os 12,7%.
A Diretoria do Sindjus-MA, representada pelo presidente George Ferreira, pelo diretor financeiro Márcio Luís Andrade Souza e pela assessoria jurídica, esteve em Brasília para acompanhar de perto o andamento da Ação Rescisória.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
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