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Publicado: 19/02/2026 | 07:13
Aposentadoria de servidor: você pode estar perdendo dinheiro no cálculo da média

Entenda como o descarte de contribuições e o Princípio do Melhor Benefício podem elevar o valor da sua aposentadoria após a Reforma

por Patrícia Peres
O órgão calculará a sua média… mas será que calculará ou já calculou do jeito mais vantajoso para você?
Após a EC 103/2019, a aposentadoria do servidor público passou a depender diretamente da média aritmética das remunerações ao longo da vida contributiva.
Tire suas dúvidas pelo vídeo abaixo:
E aqui está o ponto que gera mais dúvidas — e também mais prejuízos silenciosos.
Muitos servidores ainda não sabem que o art. 26, §6º da Emenda Constitucional 103 permite a exclusão de remunerações que não sejam necessárias para o cumprimento dos requisitos da regra de aposentadoria.
Na prática, isso significa que determinadas contribuições podem ser descartadas quando prejudicam o cálculo da média.
Mas atenção: não se trata simplesmente de retirar salários menores.
Existe uma análise técnica que precisa ser feita. A exclusão incorreta de períodos pode alterar a regra aplicável ou até reduzir o valor final do benefício.
No vídeo acima, explico de forma prática:
- quando a exclusão é possível;
- quais são os erros mais comuns cometidos antes da aposentadoria;
- e como entender se o cálculo apresentado realmente reflete o cenário mais vantajoso.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria deixou de ser automática.
Ela passou a ser uma decisão.
E conhecer as regras é o primeiro passo para não levar prejuízos definitivos para o resto da vida.
A correta aplicação do art. 26, §6º da EC 103/2019 não constitui mera faculdade administrativa, mas decorre diretamente do princípio previdenciário do melhor benefício, segundo o qual o servidor possui o direito de ter sua aposentadoria concedida no fundamento jurídico e na forma de cálculo mais vantajosa dentre aquelas para as quais preencha os requisitos legais. Esse entendimento foi recentemente reafirmado pela Nota Informativa nº 42.590/2025 e pelo Parecer AGU nº 01042/2025, que reconhecem expressamente a possibilidade de opção entre integralidade e paridade ou cálculo pela média quando coexistirem os requisitos, justamente para assegurar o resultado mais favorável ao servidor.
Esse cenário evidencia uma realidade que a Reforma da Previdência tornou ainda mais evidente: a aposentadoria deixou de ser um ato automático e passou a exigir conhecimento técnico e análise jurídica adequada. O cálculo correto da média, a exclusão de remunerações prejudiciais e a escolha da regra aplicável não constituem meros aspectos operacionais, mas decisões que produzem efeitos permanentes sobre o valor do benefício. Por isso, compreender as regras, os prazos e os fundamentos legais é o que permite ao servidor exercer, de forma consciente e segura, o seu direito ao melhor benefício — antes que o decurso do tempo e a decadência administrativa limitem essa possibilidade.
* Patrícia Peres é Estrategista Financeira e Previdenciária
Secom/CSPB
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