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Publicado: 4/03/2026 | 05:42
MT: PLC 31/2025 propõe fim da cobrança de 14% sobre aposentadorias e pensões em Mato Grosso

O texto revoga o inciso II e os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da legislação em vigor, dispositivos que sustentam a incidência da contribuição previdenciária sobre os inativos
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Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 31/2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 202/2004 e põe fim à cobrança de 14% de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais.
A proposta atinge diretamente milhares de aposentados e pensionistas que, mesmo após cumprirem todos os requisitos legais para a inatividade, continuam contribuindo com a alíquota, medida considerada injusta por entidades representativas e questionada judicialmente em âmbito nacional.
Dispositivos revogados
O texto revoga o inciso II e os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da legislação em vigor, dispositivos que sustentam a incidência da contribuição previdenciária sobre os inativos.
Na justificativa, Janaina Riva argumenta que a cobrança foi ampliada pela Lei Complementar nº 654/2020, sob o argumento de déficit atuarial do regime próprio de previdência, passando a atingir inclusive valores acima de um salário mínimo. Para a parlamentar, a medida penaliza quem já cumpriu integralmente sua obrigação contributiva ao longo da vida funcional.
O projeto também elimina o parágrafo 5º, que amplia a base de cálculo da contribuição em situações de déficit atuarial, permitindo que a cobrança incida sobre valores inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo a deputada, a manutenção desse dispositivo poderia abrir margem para nova cobrança semelhante, mesmo com a revogação do inciso principal. Já o parágrafo 6º, que estabelece regra de isenção vinculada ao dispositivo anterior, perde eficácia com a mudança proposta.
Entendimento do STF fortalece debate
A justificativa do PLC cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que já formou maioria no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, como as ADIs 6254 e 6255, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos em determinadas circunstâncias.
De acordo com o entendimento predominante na Corte, a cobrança genérica e permanente sobre aposentadorias e pensões, especialmente quando não há demonstração concreta e atual de déficit atuarial, pode violar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a vedação ao confisco.
Para a autora do projeto, a proposta antecipa a correção de um possível vício de inconstitucionalidade, evita novas judicializações e alinha a legislação estadual à jurisprudência do STF. “Estamos corrigindo um vício de origem. Mato Grosso não pode continuar penalizando quem já cumpriu sua parte com o Estado. É hora de garantir justiça fiscal para os nossos aposentados”, afirmou.
Movimento Sindical Unificado acompanha tramitação
A tramitação do PLC nº 31/2025 também é acompanhada de perto pela Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso – Fessp-MT, em articulação com o MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentadas e Pensionistas). As entidades defendem que o fim da alíquota representa a correção de uma distorção histórica e a devolução de dignidade a quem dedicou décadas ao serviço público.
Segundo as entidades, além de promover justiça social, a revogação pode evitar futuros passivos judiciais ao Estado, caso a cobrança seja definitivamente considerada inconstitucional pelo Supremo.
O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, após pareceres técnicos, estará apto para votação em plenário.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - Fessp-MT
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