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Publicado: 7/04/2026 | 05:42
MA: Governador do Estado sanciona reajuste de 5,35% para servidores do Judiciário do Maranhão

O governador do Estado, Carlos Brandão, sancionou a Lei nº 12.814, que dispõe sobre as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Judiciário maranhense

Na quinta-feira (26/3), foi consolidada mais uma importante vitória para as servidoras e os servidores do Poder Judiciário do Maranhão. O governador do Estado, Carlos Brandão, sancionou a Lei nº 12.814, que dispõe sobre as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Judiciário maranhense.
O reajuste, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, representa não apenas um aumento salarial, mas também a recomposição do poder de compra dos servidores. A medida reconhece a relevância do trabalho desempenhado por profissionais que são essenciais para o funcionamento do sistema de Justiça no estado.
A conquista é resultado direto da atuação contínua da diretoria do Sindjus-MA, que manteve uma interlocução permanente e não mediu esforços no diálogo com as autoridades competentes em busca desse avanço para a categoria.
Ao anunciar a sanção, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA, George Ferreira, agradeceu o apoio do deputado estadual Glalbert Cutrim, que apresentou o requerimento de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem como aos demais deputados estaduais, que não apenas aprovaram o requerimento, mas também o projeto de lei.
O presidente também estendeu os agradecimentos à Diretoria Financeira do TJMA, na pessoa do diretor financeiro Amudssen Bonifácio, e ao desembargador Froz Sobrinho.
Clique AQUI e confira a publicação no Diário Oficial
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
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