Notícias nos Estados Publicado: 13/05/2026 | 05:27

SP: Artigo no Jornal A Tribuna: Negociação coletiva no serviço público



O PL 1893/2026 não regulamenta toda a Convenção 151, mas é um importante passo para que o comando discricionário dos chefes de poder não seja absoluto, ao menos no que tange à negociação coletiva




por Damázio Sena e Fábio Pimentel


Negociação coletiva no serviço público

Aprovada na 64ª conferência geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 7 de junho de 1978, em Genebra, na Suíça, a Convenção 151 garante direitos dos servidores públicos municipais, estaduais, federais e das instituições do poder judiciário, ministério público, autarquias e fundações. Ela assegura, por meio das organizações sindicais, negociação coletiva e liberdade de greve, entre outras prerrogativas

O Brasil é signatário da convenção, mas ela só foi aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional, via decreto legislativo, em 15 de junho de 2010, entrando em vigor em 2011. Porém, ainda não foi regulamentada. 

Dessa forma, os sindicatos de servidores, principalmente os menores e de cidades pequenas– embora em grades municípios também ocorram problemas– , sofrem com falta de negociação coletiva. Não raro, o prefeito manda proposta de reajuste salarial direto para apreciação da Câmara, sem a devida escuta e negociação. 

Depois de quase 50 anos, o movimento sindical, após passeata da Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat), em Brasília, em 15 de abril, conseguiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião com todas as centrais sindicais, enviasse projeto de lei ao Congresso. Além de regulamentar a negociação coletiva nos serviços públicos, com protagonismo das representações da categoria, assegura-se licença remunerada para desempenho de mandato classista em sindicatos, federações e confederações. Ele altera a Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor. 

O projeto não regulamenta toda a Convenção 151, mas é um importante passo para que o comando discricionário dos chefes de poder não seja absoluto, ao menos no que tange à negociação coletiva. Além de observar as questões financeiras, ela também trata da melhoria das condições de trabalho dos servidores. 

O Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest) e os sindicatos filiados à Federação dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (Fupesp) e à Conselho Fiscal da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) estão de parabéns pela luta. Agora, é garantir a aprovação do Projeto de Lei (PL 1893/2026) na Câmara e Senado, se possível ainda no primeiro semestre.


* Damázio Sena é presidente da Federação dos Funcionários Públicos Municipais no Estado de São Paulo (Fupesp) e membro do Conselho Fiscal da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)

* Fábio Pimentel é presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest), Secretário-geral da Fupesp e Secretário-executivo da CSPB



Fonte: Federação dos Funcionários Públicos Municipais no Estado de São Paulo - Fupesp

 

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