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Publicado: 8/06/2026 | 05:31
PEC quer reduzir contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024 prevê uma redução gradual da alíquota até a imunidade completa aos 75 anos
por Beatriz Coutinho
A contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas foi instituída na Reforma da Previdência de 2003, ou seja, há 23 anos. A pauta é complexa: enquanto muitos salientam a tarefa árdua de evitar o rombo atuarial, associações que representam a categoria argumentam que a prática é injusta, porque esses agentes já contribuíram muito ao longo da vida ou são dependentes de quem já recolheu por um longo período.
Hoje, há duas mobilizações para reduzir a contribuição. No Legislativo, o movimento é para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2024) seja apensada à PEC 555/2006, que aguarda análise no plenário da Câmara dos Deputados, para cortar caminho. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, sendo a ADI 6254 a mais robusta.
Redução é gradual até os 75 anos
O pressuposto para um apensamento é que as propostas tenham temas similares. No caso das PECs, apesar do mesmo assunto, os objetivos são diferentes: enquanto a PEC 555 propõe o fim abrupto da contribuição previdenciária dos inativos, a PEC 6 prevê uma redução gradual até a isenção completa aos 75 anos.
Já a reforma de 2019 estabeleceu uma alíquota de 14% para aposentados e pensionistas de qualquer Poder da União cujo benefício exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), hoje de R$ 8.475,55. Esse valor é aplicado na parcela que excede o teto, calculado em faixas.
Para os servidores aposentados estaduais e pensionistas do estado e também do município do Rio, cujo provento também ultrapassa o teto do RGPS, esse índice também é de 14%.
A PEC 6 prevê que essa alíquota seja reduzida em 1% a cada ano — para homens com 66 anos de idade e 63 para mulheres, até zerar a contribuição aos 75 anos, independentemente do teto.
No caso de aposentadorias decorrentes de incapacidade permanente e de portadores de doença incapacitante, o texto quer retomar a imunidade de contribuição previdenciária dobrada, ou seja, o dobro do teto do RGPS.
— É uma pauta de justiça social. É voltada para todos os entes: estados, municípios e a União. São mais ou menos três milhões de servidores públicos aposentados — explicam Mônica Paim e Valéria Bacienga, presidente e diretora da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp), respectivamente.
O texto também busca padronizar a base de cálculo e a alíquota.
— (Hoje), estados e municípios colocam alíquotas progressivas, mas eles não precisam seguir as mesmas alíquotas e as mesmas faixas de valores dos servidores federais. A PEC quer que os parâmetros de base de cálculo de alíquota e a gestão dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social, leia-se serviço público) sejam únicos. As regras de aposentadoria poderiam ser disciplinadas de forma diversa, porém a base de cálculo e a alíquota teriam que ser únicas — explica Cynthia Pena, advogada especialista em direito previdenciário dos servidores públicos.
'Impacto é de R$ 5,8 bilhões', diz presidente da Febrafite
Um estudo feito pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), de fevereiro de 2026, estima que a PEC 6 teria impacto distribuído entre os três níveis da federação, com um gasto imediato na União em torno de R$ 2,4 bilhões, "plenamente absorvível pelas contas públicas”.
— A importância dessa pauta está na correção de uma grande injustiça, porque não há paralelo dessa situação em nenhum sistema conhecido. A PEC 555 teria um impacto estimado de R$ 25 bilhões por ano. A PEC 6 é muito mais razoável, com um impacto de R$ 5,8 bilhões distribuídos. Isso não representa um rombo nas contas públicas, não chega a 0,5% da receita corrente líquida — complementa Maria Aparecida, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
O presidente do Instituto Mosap, Edison Guilherme Haubert, reconhece que nenhum ente quer abrir mão de sua arrecadação, “mas ninguém analisa também sobre o aspecto de dignidade do servidor público, que a grande maioria já contribuiu para a sua aposentadoria”.
A legislação propõe que, em caso de déficit atuarial, a contribuição previdenciária poderá incidir “sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões” de servidores de todos os entes “que superem o salário-mínimo”, ou seja, de R$1.621. Para as associações, o desconto é “desproporcional”.
Para virar uma Emenda à Constituição, a PEC deve ser aprovada por deputados e senadores. Somente então é promulgada em sessão do Congresso Nacional.
ADIs no STF
Ao menos duas das 12 ações julgadas pelo STF se debruçam sobre as contribuições extraordinárias. Estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, elas incidem sobre aposentadoria e pensões que superam o salário mínimo, que hoje é de R$ 1.621, em caso de déficit atuarial.
A legislação propõe que, em caso de déficit atuarial, a contribuição previdenciária poderá incidir “sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões” de servidores de todos os entes “que superem o salário mínimo”, ou seja, de R$1.621. Para as associações, o desconto é “desproporcional”.
A advogada Camilla Cândido, sócia da LBS Advogados e assessora jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), diz que há maioria para declarar o trecho inconstitucional, mas que esse resultado só tem validade quando o julgamento termina.
— Mas os ministros que votaram a favor, se quiserem, podem mudar de posição. O resultado só tem validade quando o julgamento é encerrado — pontuou.
A análise está suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. As ADIs também tratam do fim do duplo teto para aposentadorias decorrentes de incapacidade permanente e portadores de doença incapacitante, cálculo da pensão por morte, e alíquota progressiva, entre outros temas.
Fonte: Coluna Servidor Público - Portal Extra
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