Notícias Publicado: 13/07/2026 | 05:58

Fenapef: Auxílio-saúde da Polícia Federal: veja o que revela a licitação sobre a implementação do benefício



Fenapef reúne as principais informações sobre a licitação da plataforma que operacionalizará o auxílio-saúde, incluindo prazos de implantação, funcionamento do sistema e próximos passos para a implementação do benefício



A Polícia Federal deu mais um passo para colocar em funcionamento o auxílio-saúde por ressarcimento. Nesta terça-feira foi publicado o edital de licitação para contratação da empresa que ficará responsável por desenvolver e operar toda a estrutura tecnológica e administrativa do benefício.

Com a divulgação dos documentos do pregão, surgiram novas informações sobre o funcionamento da plataforma, os prazos de implantação e como será o processamento dos pedidos de ressarcimento.

A Fenapef reuniu os principais pontos para esclarecer as dúvidas dos policiais federais.


O que está sendo contratado?


A licitação não prevê apenas o desenvolvimento de um sistema informatizado. O objeto é uma solução completa para operacionalizar o auxílio-saúde, abrangendo toda a gestão do benefício, desde o envio da documentação pelo servidor até a preparação dos pagamentos.

Entre as responsabilidades da empresa vencedora estão:

• implantação da plataforma;

• hospedagem da solução;

• manutenção da base cadastral dos beneficiários;

• atendimento aos usuários;

• recebimento e processamento dos pedidos;

• análise automatizada da documentação;

• auditoria humana dos casos mais complexos;

• consolidação dos processos aprovados;

• preparação dos arquivos para pagamento.



Embora grande parte da operação seja executada pela empresa contratada, a Polícia Federal continuará responsável pela decisão final nos casos em que houver necessidade de análise administrativa.


Qual o tempo de contrato e quando vai ser definido a empresa contratada?

O pregão prevê uma contratação pelo período inicial de 30 meses, podendo ser prorrogada por até 10 anos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

A sessão pública do Pregão Eletrônico está marcada para 22 de julho de 2026, e o critério de julgamento será o menor preço.


Quando a plataforma deverá estar pronta?

De acordo com o Termo de Referência, a empresa vencedora terá 60 dias corridos, contados da assinatura do contrato, para disponibilizar a plataforma completamente operacional, apta a realizar todo o ciclo do auxílio-saúde por ressarcimento.

Após esse período, haverá ainda 30 dias destinados exclusivamente a ajustes e adaptações, sem aplicação de penalidades à contratada.

Concluída a licitação e assinando-se o contrato dentro do cronograma previsto, a expectativa é que a estrutura esteja pronta para operação até novembro.


Como funcionará a análise dos pedidos?

A solução utilizará recursos tecnológicos para automatizar boa parte da análise da documentação enviada pelos beneficiários.
O sistema deverá possuir:

• identificação automatizada de documentos;

• motor de análise automatizada;

• tratamento automático de inconsistências;

• fluxo eletrônico de processamento (workflow).



Quando o sistema não conseguir aprovar ou rejeitar um pedido automaticamente, o processo será encaminhado para uma equipe de auditoria humana da empresa contratada.

Se ainda assim permanecer alguma dúvida, a decisão será encaminhada para a Polícia Federal.


Qual será a capacidade da plataforma?

O sistema deverá ser capaz de atender uma operação de grande porte, com capacidade para:

• administrar aproximadamente 30 mil beneficiários;

• processar 120 mil documentos por mês;

• funcionar integralmente em ambiente web;

• disponibilizar aplicativo para Android e iOS;

• integrar-se aos sistemas institucionais da Polícia Federal;

• gerar automaticamente os arquivos necessários para pagamento dos ressarcimentos.



Como será o fluxo do auxílio-saúde?

O processo previsto nos documentos da licitação seguirá, em linhas gerais, as seguintes etapas:

1 - o beneficiário envia a documentação;

2 - o sistema realiza a análise automatizada;

3 - os documentos são aprovados ou rejeitados;

4 - casos mais complexos seguem para auditoria humana;

5 - situações inconclusivas são encaminhadas para decisão da Polícia Federal;

6 - os pedidos aprovados são consolidados;

7 - os arquivos financeiros são preparados para pagamento.



Haverá atendimento aos beneficiários?

Sim. Além da plataforma tecnológica, a empresa deverá disponibilizar uma estrutura de atendimento aos usuários, incluindo:

• atendimento em horário comercial;

• central multicanal (telefone e canais digitais);

• suporte durante todo o processo de ressarcimento.



Como será realizado o pagamento?

Depois da conclusão da análise dos requerimentos, a plataforma deverá preparar automaticamente os dados financeiros, gerando arquivos compatíveis com o SIAFI ou outro sistema institucional utilizado pela Polícia Federal para efetuar os pagamentos. 

Após a edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, da regulamentação pela Portaria MJSP nº 1.231/2026 e pela Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026, a Polícia Federal iniciou a contratação da estrutura que permitirá operacionalizar o benefício em larga escala.

A Fenapef continuará acompanhando todas as etapas da licitação e manterá os policiais federais informados sobre os próximos avanços até a efetiva disponibilização do auxílio-saúde.


Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef