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Publicado: 21/07/2026 | 06:02
Sua certidão de tempo de contribuição pode atrasar a sua aposentadoria?

Um detalhe que muitos servidores ignoram pode reduzir o valor da aposentadoria ou limitar as melhores opções de cálculo. Descubra por que conferir a CTC com antecedência é indispensável para um planejamento previdenciário seguro e estratégico

por Patrícia Peres
Você acredita que basta averbar a sua CTC do INSS e está tudo resolvido?
Nem sempre.
No vídeo de hoje, explico um detalhe que pode definir o valor da sua aposentadoria e que muitos servidores só descobrem quando já é tarde: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida sem as remunerações.
Se o seu objetivo é apenas uma aposentadoria pelas regras de integralidade e paridade, essa ausência pode não fazer diferença.
Mas, se você deseja comparar regras, realizar um planejamento previdenciário estratégico ou verificar se a aposentadoria pela média das remunerações pode ser mais vantajosa, as remunerações a partir de julho de 1994 passam a ser fundamentais.
E existe um ponto que poucos conhecem: é o próprio servidor quem, muitas vezes, precisará buscar e comprovar essas remunerações, especialmente quando elas não constam na CTC emitida pelo INSS.
O planejamento previdenciário não começa quando faltam alguns meses para a aposentadoria.
Ele começa anos antes.
- Analisar todo o histórico de vínculos no INSS.
- Conferir se existem períodos sem remuneração registrada.
- Solicitar, quando necessário, a correção da CTC.
- Deixar a documentação pronta para averbar no momento mais vantajoso.
Quem se organiza com antecedência tem opções.
Quem deixa para a última hora, muitas vezes, perde oportunidades que não podem mais ser recuperadas.
A aposentadoria é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de um servidor público. Planejar com antecedência é investir no seu futuro.
Clique AQUI e assista ao vídeo sobre o porquê de uma CTC aparentemente "correta" pode não ser suficiente para quem busca a melhor aposentadoria possível.
Sucesso sempre.
Patrícia Peres
Secom/CSPB
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