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Publicado: 29/07/2026 | 05:21
MG: SindsempMG requer regulamentação para reconhecer tempo de experiência anterior ao ingresso no MPMG para fins de ADE e quinquênio
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Ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça propõe a edição de resolução específica para permitir o reconhecimento de atividades profissionais exercidas antes do ingresso na Instituição
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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SindsempMG protocolou, na segunda-feira (27/07), o Ofício CG nº 114/2026, direcionado ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, requerendo a edição de uma resolução própria para regulamentar o reconhecimento de períodos de atividades profissionais exercidas antes do ingresso no Ministério Público de Minas Gerais para fins de Adicional de Desempenho (ADE) e quinquênio.
No documento, o Sindicato esclarece que a proposta não cria novos benefícios nem altera os critérios previstos em lei. O objetivo é estabelecer regras claras para que experiências profissionais anteriores possam ser analisadas e computadas, promovendo assim o reconhecimento e valorização dos servidores da casa.
Regulamentação para garantir critérios objetivos
A proposta apresentada prevê a edição de uma norma específica para disciplinar o reconhecimento, a comprovação, a averbação e o cômputo desses períodos, estabelecendo critérios objetivos para análise dos requerimentos.
Entre as atividades que poderão ser consideradas estão estágios supervisionados, exercício da advocacia, tempo de serviço público, atividades desenvolvidas na Administração Pública indireta e outras experiências profissionais correlatas.
O ofício também defende que a regulamentação siga parâmetros administrativos já adotados pelo próprio MPMG para os membros da instituição, utilizando a Resolução PGJ nº 12/2026 como referência procedimental para a elaboração de uma norma específica.
Participação do Sindicato
Além da edição da resolução, o SindsempMG solicita participação na construção da minuta da norma, considerando o impacto coletivo da matéria sobre a categoria. O requerimento também pede que eventual negativa ao reconhecimento de qualquer período seja devidamente fundamentada, indicando expressamente os dispositivos legais que impeçam seu cômputo.
Na conclusão do documento, o Sindicato reafirma que a proposta busca valorizar a experiência profissional anteriormente adquirida pelos servidores, conciliando os princípios da eficiência administrativa, da legalidade e da autonomia do MPMG, sem criação de novos direitos, mas regulamentando a forma de reconhecimento de períodos que possam ser juridicamente computáveis para o ADE e o quinquênio.
Clique AQUI e veja o ofício em anexo com o recado da Coordenadora-Geral, Fanny Melo
Clique AQUI e acesse a íntegra do ofício encaminhado
Fonte: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SindsempMG
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