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Publicado: 7/08/2026 | 05:27
Conselho Nacional de Previdência orienta aplicação da Lei do Descongela e reforça segurança jurídica para revisão de direitos dos servidores

Nota Informativa do Ministério da Previdência padroniza procedimentos para estados e municípios; CSPB celebra avanços e propõe força-tarefa nacional para acompanhar a implementação da nova legislação

A atuação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB junto ao Conselho Nacional de Previdência Social obteve em mais um importante avanço para a efetivação da Lei Complementar nº 226/2026 , conhecida como “Lei do Descongelamento” . O Ministério da Previdência Social publicou a Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS, que estabelece orientações técnicas destinadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de padronizar a aplicação da nova legislação em estados e municípios.
O documento esclarece que a retomada da contagem do tempo de serviço referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não beneficia apenas os servidores em atividade. A orientação também abre caminho para a revisão de reformas e pensões, desde que observadas as regras legais aplicáveis, especialmente nos casos de benefícios com integralidade e paridade e, em situações específicas, aquelas calculadas por pagamentos médios.
Leia mais: CSPB fortalecer a mobilização nacional para garantir a implementação da Lei do Descongelamento em audiência pública na Câmara
A Nota Informativa destaca que as revisões dependerão de disposições administrativas por parte dos entes federativos, como a edição de legislação local quando necessário, a atualização das fichas funcionais dos servidores, a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre valores retroativos.
Para o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos , a publicação das orientações representa um passo decisivo para garantir a segurança jurídica e uniformidade na implementação da Lei do Descongelamento em todo o país.
“A publicação desta Nota Informativa representa uma conquista importante para os servidores públicos brasileiros. O Conselho Nacional de Previdência Social e o Ministério da Previdência oferecem agora uma orientação clara para que estados e municípios implementem a Lei do Descongelamento com segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores. A conquista legislativa só será completa quando cada servidor tiver seus direitos destacados", avalia João Domingos.
Leia mais: CSPB apoia ‘Observatório da Lei do Descongelamento’ e reforça parceria com a Deputada Luciene Cavalcante em defesa dos servidores públicos
O dirigente informou ainda que a CSPB defenderá a criação de uma força-tarefa nacional reunindo o Governo Federal, o movimento sindical, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Parlamento para acompanhar a implementação da Lei Complementar nº 226/2026 em todo o território nacional, promovendo a uniformização dos procedimentos e garantindo que os direitos reconhecidos pela nova legislação sejam garantidos aos servidores públicos.
Clique AQUI e acesse a íntegra da Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS
Campanha Nacional “Vote Consciente”
A CSPB, em parceria com o Instituto Servir Brasil, apoia a campanha “Vote Consciente” (saiba mais), que visa melhorar a clareza de forças políticas nos poderes legislativos e executivos. A entidade compreende como tarefa emergencial, elege representantes que, da FATO, se comprometem com a proteção, a ampliação e a valorização dos serviços públicos em nosso país.
Diretrizes do Voto Consciente
Drive da Campanha Voto Consciente com todas as peças para serem utilizadas na campanha
Participe deste movimento nacional pelo fortalecimento do serviço público brasileiro!
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Secom/CSPB
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