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Publicado: 12/08/2026 | 05:50
Pensão por Morte de 100% pode voltar: Por que o Servidor Público ficou de fora da nova proposta?
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Enquanto o Congresso Nacional avança com projetos para restabelecer o valor integral do benefício para o INSS, a especialista Patrícia Peres alerta para as perdas drásticas no Regime Próprio e convoca servidores para mobilização junto ao Executivo
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por Patrícia Peres
Uma movimentação importante na Câmara dos Deputados trouxe esperança para milhões de brasileiros, mas também um alerta aceso para o funcionalismo público. Em abril de 2026, a Comissão de Previdência aprovou o parecer favorável aos Projetos de Lei (PLs) 338/2024 e 371/2024, que visam retomar o pagamento de 100% do valor da pensão por morte. No entanto, a proposta atual contempla apenas o Regime Geral (RGPS/INSS), deixando os servidores públicos federais (RPPS) de fora do novo texto.
Clique AQUI e assista às orientações da especialista Patrícia Peres
O cenário atual: Um "cálculo terrível"
A especialista em previdência, Patrícia Peres, classifica as regras vigentes estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 como extremamente prejudiciais, especialmente para quem falece ainda em atividade. Atualmente, o cálculo para o servidor que morre trabalhando sofre múltiplas reduções:
- Média Aritmética: Não se utiliza mais a última remuneração, mas sim a média de todas as contribuições desde julho de 1994, o que geralmente reduz a base de cálculo.
- Proporcionalidade por Tempo: Aplica-se uma regra de aposentadoria por incapacidade, onde o servidor tem direito a 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, subindo apenas 2% a cada ano extra.
- Cota Familiar: Sobre o valor resultante, aplica-se uma cota de 50% (familiar) mais 10% por dependente.
Na prática, isso pode significar que uma família acostumada com uma renda bruta de R$ 20.000,00 passe a receber apenas R$ 6.300,00 brutos, caso reste apenas o cônjuge como dependente. Além disso, as cotas de 10% dos filhos não são mais reversíveis para o viúvo ou viúva quando os dependentes atingem a maioridade.
A brecha legal e o entrave político
O detalhe técnico que fundamenta a discussão é o Artigo 23, §7º da EC 103/2019. Este dispositivo permite que o cálculo da pensão por morte seja alterado por lei ordinária, tanto para o regime geral quanto para o regime próprio da União.
A exclusão dos servidores dos projetos atuais ocorreu por uma questão de competência legislativa. A comissão entendeu que uma lei sobre o regime próprio dos servidores federais só poderia ser iniciada pelo Poder Executivo (Presidência da República), sob risco de ser declarada inconstitucional se partisse do Legislativo.
Chamado à ação: A luta pelo equilíbrio
Para Patrícia Peres, os servidores não podem aceitar passivamente essa diferenciação. "O que não podemos é ficar assistindo à alteração do regime geral e nem termos uma lei para debater", afirma a especialista.
A estratégia proposta envolve a união de Sindicatos e Associações para pressionar o Ministério da Previdência, o Ministério da Gestão e a própria Presidência da República. O objetivo é que o Executivo envie um projeto de lei semelhante, aproveitando o debate orçamentário e jurídico já em curso para o INSS, garantindo que o servidor público também recupere a dignidade do amparo às suas famílias.
* Patrícia Peres é servidora pública federal, especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), palestrante, educadora e estrategista financeira e previdenciária
Secom/CSPB
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