Notícias Publicado: 22/09/2026 | 05:07

Ministério da Previdência Social institui Comitê de Governança Digital e de Dados



Instalação do órgão colegiado foi formalizada por meio da publicação da Portaria Previ 702/2026 na edição do Diário Oficial da União do último dia 9

Ministério da Previdência institui Ccomitê de Governança Digital e de Dados — Foto: Freepik

O Ministério da Previdência Social (MPS) instituiu o Comitê de Governança Digital e de Dados no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de caráter permanente. A instalação do órgão colegiado foi formalizada por meio da publicação da Portaria Previ 702/2026 na edição do Diário Oficial da União do último dia 9.

De acordo com a publicação, o comitê atuará em nível estratégico em matérias de governança digital, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Ele será responsável por deliberar sobre as diretrizes, programas e planos institucionais e por promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da Previc, além de acompanhar a implementação de políticas específicas. Também ficará responsável por supervisionar a atuação das instâncias e dos agentes envolvidos, diminuir dúvidas e deliberar sobre casos omissos, entre outros.

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e de Seguridade Social (Anasps) afirma que o órgão colegiado complementa a Política de Governança de Dados da Previc e "busca fortalecer a coordenação institucional, a qualidade e a segurança das informações, além do uso estratégico de dados e tecnologias nas atividades de supervisão, gestão e tomada de decisão".


Composição

O comitê será composto por um representante da Diretoria-Colegiada, que vai presidir o comitê, por um representante da Diretoria de Normas, outro da Diretoria de Licenciamento, e por um representante da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento. Também participará o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, o coordenador-geral de Inteligência e Gestão de Riscos, pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e pelo gestor de Segurança da Informação. Todos terão suplentes.

A norma prevê que a indicação e designação dos membros deverão observar os critérios definidos pela legislação. O presidente do comitê também poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, além de outras unidades da Previc para participar de suas reuniões. Os convidados, porém, não serão remunerados e não terão direito a voto.

Os membros deverão ser nomeados no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da portaria. Eles se reunirão semestralmente, em caráter ordinário.


Fonte: Coluna Servidor Público - Portal Extra