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Publicado: 5/10/2026 | 05:27
SP: Fessp-Esp ingressa no STF em defesa do afastamento remunerado de dirigentes sindicais

No entendimento da entidade, o afastamento remunerado não deve ser compreendido como uma vantagem individual concedida ao dirigente sindical, mas como um instrumento que garante condições concretas para o exercício da representação dos servidores públicos

A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (Fessp-Esp) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.006/SP. A ação, proposta pelo Partido Missão, questiona dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que assegura ao servidor público eleito para cargo sindical o direito ao afastamento de suas funções durante o mandato, com manutenção dos vencimentos e demais vantagens.
Em sua manifestação, a Fessp-Esp pede que a ação seja julgada improcedente e defende a constitucionalidade da regra prevista na Constituição paulista.
A Federação sustenta que a Constituição Federal não estabelece um modelo nacional único para a remuneração de servidores durante o exercício de mandato sindical. Isso porque a ausência de uma determinação federal específica sobre o tema não representa uma proibição, mas permite aos Estados disciplinarem a matéria dentro de sua autonomia.
A manifestação também destaca precedentes do STF relacionados à licença para o exercício de mandato classista e à competência dos entes federativos para estabelecer regras sobre o tema.
Normas internacionais
Um dos principais pontos apresentados pela Fessp-Esp é a aplicação das normas internacionais do trabalho à discussão. A petição destaca as Convenções nº 98, 135, 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da liberdade sindical, da proteção e das condições necessárias para o exercício da representação dos trabalhadores.
A Federação ressalta especialmente a Convenção nº 151, voltada aos trabalhadores do serviço público. O documento estabelece que devem ser asseguradas aos representantes dos trabalhadores as facilidades necessárias para o desempenho rápido e eficiente de suas funções, inclusive durante as horas de trabalho.
A Fessp-Esp também cita a Recomendação nº 143 da OIT, que prevê a concessão do tempo necessário para o exercício das atividades de representação sem perda de salário ou de vantagens sociais.
No entendimento da entidade, o afastamento remunerado não deve ser compreendido como uma vantagem individual concedida ao dirigente sindical, mas como um instrumento que garante condições concretas para o exercício da representação dos servidores públicos.
Contribuição ao julgamento
O secretário-geral da Fessp-Esp, Leonardo David Quintiliano, destaca que a participação da Federação no processo busca apresentar ao Supremo elementos específicos relacionados à realidade dos servidores públicos paulistas e às normas internacionais que envolvem a atuação sindical.
“Embora reconheçamos que existe no Supremo uma jurisprudência em certa medida refratária ao ingresso de federações de âmbito estadual como amicus curiae, entendemos que o pedido da Fessp-Esp pode ser admitido pela quantidade e pela relevância das informações novas levadas ao Tribunal. A petição traz uma análise dos tratados internacionais que tratam das condições materiais e do tempo necessário para o exercício efetivo da defesa dos servidores, além de questões específicas sobre autonomia estadual e sobre a realidade jurídica e institucional do Estado de São Paulo”, afirma.
No pedido apresentado ao STF, a Federação requer que sua manifestação seja considerada como contribuição técnica específica para o julgamento da ADI 8.006/SP, especialmente nos aspectos relacionados às normas internacionais do trabalho, à liberdade sindical, à autonomia dos Estados e às particularidades jurídicas e institucionais do serviço público paulista.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Fessp-Esp
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