PL REGULAMENTA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO
Projeto de Lei que regulamenta negociação coletiva será analisado pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 229/07, dos deputados Chico D'Angelo (PT-RJ) e Dr. Rosinha (PT-PR), que regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O PL cria o sistema de mesa de negociação permanente para os servidores da administração pública direta e indireta, com a participação de representantes sindicais e das instituições.
O projeto ainda permite ampla defesa de direitos, interesses ou demandas dos servidores, onde os representantes dos trabalhadores poderão apresentar todos os documentos considerados necessários às negociações.
Os deputados autores do projeto querem instituir um sistema permanente de forma participativa, para que os conflitos decorrentes de reivindicações por melhores salários não interfiram na eficiência dos serviços públicos. O projeto propõe que a mesa de negociação deverá contar com um mediador, que será escolhido por ambas as partes, que atuará dando assistência de um representante, quando necessário.
O PL ainda determina que será considerado como efetivo exercício o tempo dedicado à participação no processo de negociação e que os representantes das entidades sindicais integrantes das mesas permanentes terão proteção adequada contra "atos de discriminação".
A proposta estabelece que a recusa de representantes legais das instituições públicas em participar das negociações será caracterizado como ato atentatório aos princípios da Administração Pública.
De acordo com a proposta, as negociações entre sindicatos e administração pública obedecerão, entre outros, aos seguintes critérios:
· Ênfase no esforço pela obtenção de serviços públicos qualificados;
· Busca de profissionalismo e de adequação técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público;
· Atuação segundo os padrões éticos e as normas disciplinares do serviço público;
· Garantia de acesso às informações referentes ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
· Equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos;
· Garantias para o exercício do direito de greve, nos termos da lei;
· Atenção aos interesses gerais da sociedade e dos usuários dos serviços públicos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Vanessa Guida, com informações.